Cidades

Fácil é acusada de não respeitar lei sobre reajuste para vale-transporte

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postado em 05/02/2009 20:50
Quem já possuía cartões de vale-transporte antes do reajuste do último domingo (1º/02) deveria pagar o valor antigo da passagem, como prevê a Lei Federal 7.418. No entanto, a empresa Fácil ; responsável pela bilhetagem eletrônica do sistema de transporte do Distrito Federal ; não cumpriu uma determinação da Secretaria de Transportes do Distrito Federal e cobrou dos detentores de cartões, durante toda esta semana, o preço com aumento. A Lei Federal 7.418 determina, em seu artigo 9º, que ;os Vale-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 dias da data de reajuste tarifários; . Ou seja, quem carregou o cartão Fácil antes do aumento deveria ter assegurado o direito de circular, até 1º de março, com o valor antigo. No entanto, não é o que aconteceu desde domingo até esta quinta-feira (5/2). O bancário Mário Sérgio Martins critica o funcionamento do vale Fácil. ;A empresa onde trabalho creditou o valor do mês no meu cartão (R$ 88), mas quando passo o vale, o preço é o da passagem atual. Com certeza vou chegar ao final do mês sem crédito;, chateia-se. Martins conta, ainda, que ligou na ouvidoria do Governo do Distrito Federal para reclamar do procedimento. ;Ele disseram que não iam receber minha reclamação, que só aceitariam se eu estivesse criticando o preço das passagens. Não estou reclamando do valor, mas do sistema injusto que eles implantaram;. Oficial A Secretaria de Transportes destaca que o DFTrans realizou, na última sexta-feira (30/01), uma reunião com a Fácil, na qual foram dadas as diretrizes que a empresa deveria seguir com o aumento de passagem. O secretário de Transportes, Alberto Fraga, afirma ter determinado que a Fácil se adequasse à Lei Federal e diz que a firma garantiu à secretaria que a lei seria cumprida. ;Eu já tinha a posição da Fácil de que estava tudo bem. Eu nem sabia que isso estava acontecendo, até agora. Pensei que tudo estivesse funcionando como o acertado;. Porém, nos dois contatos que a reportagem do correiobraziliense.com.br fez com o gerente administrativo da Fácil, Júlio Antunes, ele afirmou, que no decreto do aumento, o governo não estipulou um prazo para que o valor passasse a valer. ;Não está no decreto que temos que continuar a cobrar o mesmo valor de antes". Dessa forma, a partir da data de publicação, todos tiveram que arcar com os custos mais altos. No entanto, Fraga argumenta que, como o regulamento vem de uma Lei Federal, não havia por que as determinações constarem no documento. Questionado sobre a superioridade de uma Lei Federal sobre um decreto, Antunes desligou o telefone. A reportagem não conseguiu mais contatá-lo até a publicação desta matéria. A assessoria de Fácil destacou que a empresa vai analisar o que deve ser feito. Mas alegou que, no decreto de criação, não está previsto que a firma deva garantir o que prevê a Lei Federal. A assessoria ressaltou, ainda, que será muito difícil o ressarcimento das diferenças dos valores atuais descontados dos cartões. Providências Alberto Fraga garante que vai determinar que a lei seja cumprida, mas afirma que será complicado haver um estorno do valor cobrado em excesso dos passageiros. ;Teremos que trabalhar com a Fácil para fazer a devolução desses valores, mas acho que isso será muito difícil de fiscalizar;. Por meio da assessoria de imprensa, o Instituto de Defsa do Consumidor do DF (Procon-DF) afirma que, na sexta-feira (6/2) cedo, vai realizar uma fiscalização na Fácil e, posteriormente, cobrar explicações da empresa. Em relação à restituição de valores, o órgão diz que vai estudar a possibilidade jurídica de colocar isso em prática.

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