Cidades

Tribunal de Justiça condena Conjunto Nacional a pagar indenização

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postado em 13/02/2009 18:36
O Shopping Conjunto Nacional é condenado a pagar R$ 3 mil por danos materiais a um motociclista que teve sua moto furtada no estacionamento público do shopping, em outubro do ano passado. A indenização foi determinada pelo juiz do Sétimo Juizado Especial Cível, por considerar que é de responsabilidade do shopping oferecer segurança no estacionamento. O dono da moto furtada entrou com pedido de R$ 13.896 de indenização na Justiça, sendo R$ 10.896 pelo furto da moto e R$ 3,6 mil pelo que deixou de receber nos seis meses de estágio. Contudo, a Justiça concebeu apenas R$ 3 mil por considerar o valor pedido pelo dono ;extremamente exagerado;, já que a moto é do ano de 2004 e era usada. De acordo com o gerente de marketing do Conjunto Nacional, João Marcos Mesquita, o shopping entrou com recurso contra a decisão nesta quinta-feira (12/2). ;O estacionamento no entorno do Conjunto Nacional não atende apenas ao shopping, mas ao Setor Bancário, Setor Hoteleiro, então não é responsabilidade do shopping;, argumentou. João Marcos ressalta ainda que apenas os veículos que estão no estacionamento interno estão protegidos e podem ser indenizados pelo shopping caso aconteça algum dano ou furto. ;Nosso estacionamento interno, além de oferecer segurança para os clientes também tem estacionamento específico para motocicletas;, disse. ;Vamos questionar essa indenização até onde for necessário;, concluiu. Histórico Outros casos de furto semelhantes foram decididos pelo Tribunal de Justiça a favor dos consumidores que tiveram seus veículos roubados ou danificados nos estacionamentos de Shoppings e Hipermercados. Em novembro de 2008, o Taguatinga Shopping foi condenado a pagar cerca de R$ 1.500 a uma consumidora, por ter carro danificado no estacionamento do shopping. A autora, segundo o Tribunal de Justiça, disse que deixou o veículo no estacionamento e quanto voltou, percebeu que havia diversos arranhões em sua lataria. Um funcionário do estabelecimento fotografou o incidente e mostrou à dona do carro. As fotos foram arquivadas como provas no livro de ocorrências. O Brasília Shopping também foi condenado a pagar um cliente por ter a moto furtada no estacionamento do shopping. O TJ definiu que o estabelecimento indenizasse o dono da moto em R$ 8.679. O furto ocorreu em 22 de outubro, também do ano passado. O vídeo da câmara de vigilância do shopping comprovou o furto, juntamente com fotografias tiradas pelo dono, no local onde a moto deveria estar. Uma caminhonete D20 foi furtada em dezembro de 2005 no estacionamento do Carrefour Brasília Sul. O veículo foi recuperado dois dias após o furto e em péssimo estado de conservação. De acordo com informações do TJ, o autor relatou que o carro foi encontrado com várias perfurações de arma de fogo e muitas avarias na parte frontal, rodas e cabine. O estabelecimento foi condenado em março de 2008 a pagar R$ 30.878 ao dono da caminhonete para conserto.

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