postado em 17/02/2009 21:00
Os pais e responsáveis que quiserem fazer a transferência dos filhos matriculados na rede pública de ensino podem começar a procura por vaga na escola pública para qual desejam mudar. A transferência pode ser solicitada em qualquer período do ano letivo. Caso não se consiga a vaga na escola pretendida por meio desse processo, o aluno pode ainda esperar pelo período de remanejamento no mês de novembro. A vaga já é válida para o ano escolar seguinte.
Para que os pais realizem a transferência, antes de tudo, é necessário encontrar uma vaga na escola para a qual deseja mudar. Em seguida, o responsável deve retornar à escola onde o aluno está matriculado para preencher a Declaração Provisória de Matrícula para, então, no prazo de um mês, efetivar a matrícula na nova escola. A vaga do aluno transferido fica à disposição de outro interessado em mudar para a escola.
O remanejamento é uma alternativa para que os estudantes, regularmente matriculados na rede pública, que não conseguiram mudar de escola por meio da transferência, tenham essa chance. Mas a vaga desejada não é garantida.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal informa que a vaga existente na rede pública não é necessariamente naquela escola que o pai pretende, quer pela proximidade, facilidade de acesso, pela infra-estrutura física ou pelo seu entendimento de qualidade da oferta. É necessário que a escola pretendida possa receber o aluno. Ou seja: tenha vaga, professores que possam atender ao aluno, espaço físico adequado ao número de alunos, de forma que não se sobrecarregue as turmas já formadas.
Nem todos que pretendem vaga numa determinada escola poderão ser atendidos, dadas as limitações físicas e da oferta de ensino. A oferta de vagas por escola é sempre limitada, seja na escola pública ou privada, de educação básica ou de nível superior.
Para fazer a transferência, não é necessário ir às regionais de ensino, nem mesmo aqueles que preencheram, nos dias 5 e 6 de fevereiro, o documento no qual demonstravam interesse pelo remanejamento (fora de época). As próprias regionais entrarão em contato.
Só deve procurar as regionais quem, por algum motivo, está fora da escola, seja porque perdeu os prazos legais ou porque se mudou para o DF quando os prazos de matrícula já estavam encerrados. Ou seja: não está matriculado. Nos casos de transferência, ninguém deve ir às regionais de ensino, nem mesmo aqueles que preencheram, nos dias 5 e 6 de fevereiro, o documento no qual demonstravam interesse pelo remanejamento (fora de época). Nestes casos, e só nestes casos, as próprias regionais de ensino entrarão em contato.
Como agir em cada processo
Remanejamento
No remanejamento, o responsável pelo aluno ou o próprio estudante, se maior de idade, deve ir à secretaria da instituição onde o aluno está matriculado, no período próprio divulgado todos os anos pela SEDF, fazer a inscrição e informar a escola desejada. A própria SEDF se encarrega de verificar se há vaga na escola escolhida.
O aluno receberá uma correspondência da Secretaria dizendo se conseguiu a vaga. No caso de o aluno ter sido contemplado, o nome da escola para qual foi remanejado, a documentação necessária para matrícula e o período em que deverá efetivar a matrícula serão informados na carta. A matrícula necessariamente terá que ser efetivada na própria escola.
Transferência
Na transferência, primeiro se deve buscar a vaga na escola pretendida. Se houver, devem voltar à escola onde o aluno está matriculado e requerer uma Declaração Provisória de Matrícula, que lhe dá o direito de, no prazo de um mês, ir à escola pretendida e efetivar a matrícula. Portanto, são os pais, responsáveis ou alunos maiores os encarregados por verificar se há vaga na escola escolhida.