postado em 17/02/2009 19:57
Com a chegada do período de carnaval, o número de crianças e adolescentes que ficam mais expostos à venda de bebida alcoólica aumenta. Na tentativa de evitar que menores tenham acesso a esse tipo de bebida, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) notificará 40 bares do Paranoá e Itapoã, citados em uma lista de estabelecimentos com maior incidência de crimes na área, para assinarem na quarta-feira (18/2) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O termo prevê uma multa de R$ 3 mil para quem desrespeitar o acordo.
Segundo o MPDF, o Paranoá e o Itapoã são regiões onde não há um controle sobre o consumo de bebida alcoólica por adolescentes, e ainda há casos registrados de venda e consumo de drogas. Os bares foram notificados após a abertura do Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) para investigar possíveis casos de venda de bebidas à menores nestes locais.
O promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude, Renato Barão Varalda, acrescenta que o trabalho de fiscalização do Ministério Público acontece durante todo o
ano, mas neste período de carnaval, se verifica um aumento no consumo de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. "Nós já fizemos outras notificações neste ano, mas, durante o carnaval, as ocorrências são mais comuns;, comenta Varalda.
A população pode participar da fiscalização de bares próximos a sua área de convivência. "No caso de um cidadão presenciar uma situação de venda de bebida a um menor, a pessoa pode ir a qualquer delegacia e registrar o ocorrido. A partir da denúncia, a delegacia deve fazer a investigação e tomar as medidas necessárias", explica Renato Varalda.
Além das delegacias de polícia Civil e Militar, a comunidade pode encaminhar denúncias aos Conselhos Tutelares ou ao Comissariado da Vara da Infância e da Juventude. A intenção é criar um mecanismo de controle do uso abusivo do álcool pelos jovens com função pedagógica (esclarecer que a venda de álcool a menores é crime) e punitiva, por meio da multa.
O que diz a Lei Estatuto da Criança e do Adolescente O artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é crime "vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida". Pena Prevista: detenção de dois a quatro anos e multa Decreto do Governador do Distrito Federal O Decreto nº 27.699/2007 do Governador do DF autoriza a Polícia Civil e Militar a intervir em atividades particulares que estejam causando risco à integridade das pessoas. A Portaria (39/2007) da Secretaria de Estado de Segurança Publica, que regulamentou o Decreto em questão, considerou como grave risco para a comunidade a presença de criança ou adolescente ingerindo ou sob efeito de bebidas alcoólicas, substâncias ou produtos que possam possam causar dependência física ou química, autorizando a assim à Polícia a suspensão da atividade exercida pelo estabelecimento comercial. Lei Distrital A Lei Distrital nº 3.514/2004 estabelece a obrigatoriedade de manter, em ambiente separado, dentro dos estabelecimentos, bem como a de fixar, de forma visível, placas ou cartazes com a seguinte advertência: "ATENÇÃO! Os produtos expostos nesta seção são comprovadamente causadores de dependência química".