postado em 21/02/2009 13:19
Um mandado de segurança garantiu a realização do carnaval de rua na cidade goiana de Cristalina, no Entorno do Distrito Federal. É que o juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 1ª Vara da Comarca de Cristalina, decidiu proibir o evento na Praça da Liberdade, alegando pertubação da ordem e do sossego.
Segundo o procurador-geral de Cristalina, Guilherme Castelo Branco, que entrou com o mandado de segurança contra a decisão, o juiz se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente para impedir a festa, organizada pela prefeitura, por considerar que poderia haver violência.
"Crimes ocorrem em qualquer lugar no país. São argumentos para intervir no poder, que é do Executivo", afirmou. De acordo com Castelo Branco, somente a Prefeitura poderia determinar que a festa não fosse realizada no local.
O procurador ressaltou que, perto da praça, há duas igrejas, uma católica e outra evangélica, mas o motivo oficial para impedir o carnaval não foi religioso. É a praça central onde todo o povo se reúne. É uma cidade pequena. Impedir o evento no local histórico é na verdade impedir o carnaval na cidade, argumentou o procurador.
No julgamento do mandado de segurança, o desembargador Jamil Pereira de Macedo sustenta que no Brasil não há registro histórico de proibição de realização do carnaval nas ruas e praças e, ainda, que seria inviável a transferência de toda a estrutura já montada na praça para outro local, devido ao alto custo e ao início dos festejos.
O desembargador determinou, no entanto, que o Conselho Tutelar fiscalize e impeça a entrada e a permanência na festa de menores de 18 anos, desacompanhados de um dos pais ou responsáveis legais.