Cidades

TAM e Air France terão que indenizar em R$ 3,5 mil consumidor

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postado em 27/02/2009 14:43
Um morador de Brasília será indenizado em R$ 3,5 mil pelas linhas áreas TAM e Air France. A decisão é do juiz Fernando Nascimento Mattos do Terceiro Juizado Cível de Brasília. O consumidor teve a bagagem extraviada durante a viajem, no trecho Brasília/ Madri, em dezembro de 2007. Cristiano Barreto Zaranza só recuperou a bagagem dois dias depois da chegada ao país. Com isso, ele teve que adquirir novos produtos como roupas e material de higiene. Zaranza entrou com uma ação contra a empresa por danos morais e materiais que afirma ter sofrido. Ele ainda argumentou que adquiriu as passagens aéreas das duas companhias para o trecho entre Brasília e Madri, com escala em Guarulhos. As empresas não assumiram a responsabilidade pelo extravio e passaram a trocar acusações entre si. No entanto, na sentença, o juiz ressaltou se tratar de responsabilidade solidária, ;eis que ambas as empresas se encontram dentro da cadeia de consumo, representada pelo serviço único de transporte entre as cidades de Brasília e Madri;. O magistrado destacou que a existência de parceria entre empresas aéreas tem o objetivo de aumentar a clientela e, por isso, chamam para si a responsabilidade de responder por eventuais danos causados pelos serviços prestados em conjunto. Como não houve prova documental quanto à compra de novo produto pelo autor, foi excluído o pedido pelo dano material. O valor se refere a quantia das duas companhias aéreas.

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