Jornal Correio Braziliense

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Sequestros relâmpagos levam polícia a fortalecer rondas em áreas isoladas

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O sequestro relâmpago é o crime da moda para a Polícia Militar, que passou a focar a repressão nos prováveis locais de ação dos bandidos, como áreas isoladas e arredores de caixas eletrônicos. O rápido crescimento no número de ocorrências preocupa as autoridades, que sentem ainda a dificuldade de enquadrar o criminoso, visto que o delito não existe no Código Penal Brasileiro. Uma nova ação do tipo na noite de segunda-feira ampliou para oito o número de sequestros relâmpago nos últimos cinco dias. A última vítima, um homem de 48 anos, foi abordada por volta das 20h30 na EQNP 9/13, em Ceilândia, na frente da igreja São Marcos. Ele havia acabado de deixar a filha de 9 anos e a esposa no local. ;O bandido, que estava armado, o rendeu quando as duas desceram;, relata Vivaldo Neres, chefe da 24ª Delegacia de Polícia (Setor O), onde a ocorrência foi registrada. Após momentos de terror, o dono do VW Cross Fox foi deixado na QNP 13, perto da 19ª DP (P Norte). O autor do sequestro, Alexandre Vieira dos Santos, 24, fugiu com o carro. ;Ele passou na casa da namorada e a levou no veículo, mas foi abordado pela PM na QNO 13, por volta das 22h, já no Setor O. Ali é o fim de Ceilândia, um local afastado, para onde muitos criminosos costumam ir para se esconder;, completa o delegado. Na casa da namorada de Alexandre, a polícia encontrou itens provenientes de roubo, que fizeram com que ele, que estava em prisão domiciliar, fosse enquadrado no crime. ;O sequestro relâmpago é complicado, porque não existe a tipificação;, comenta Neres. ;Como não houve extorsão, isto é, a vítima não foi obrigada a sacar dinheiro em caixas eletrônicos, o que aconteceu foi o roubo do carro com restrição de liberdade da vítima;, explica o delegado. Para a Polícia Civil, que no último ano dedicou os esforços na produção de um relatório temático sobre sequestro relâmpago, o crime é caracterizado como roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima (artigo 175 do Código Penal) e extorsão (artigo 158). Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que esse tipo de ocorrência teve acréscimo de 30% entre 2007 (410 casos) e 2008 (533). Os casos em que a vítima foi obrigada a realizar saques bancários foram 46 em 2007 e 60 em 2008, aumento também de 30%. Crime descentralizado Prever um sequestro relâmpago é uma obrigação difícil para a polícia, segundo o chefe da comunicação social da PM, tenente-coronel Jooziel de Melo Freire. ;Os últimos casos que o Correio contou aconteceram, todos, em cidades diferentes. É um crime descentralizado;, argumenta ele, que aponta ainda a publicidade que o tema tem ganhado como um dos motivos para o aumento dos casos. ;É um fenômeno que se aproveita da popularidade. Quanto mais na mídia um crime está, mais é praticado;, afirma. O caso narrado no início da reportagem exemplifica a teoria de Freire. Alexandre Santos, aos 24 anos, é dono de extensa ficha criminal, que inclui homicídio, duas tentativas, roubos, furtos, resistência à prisão, desacato, ameaça e lesão corporal. Ele foi levado para a carceragem do Departamento de Polícia Especializada e deve ser transferido para o Complexo da Papuda, já que descumpriu as regras da prisão domiciliar. Para evitar uma escalada ainda maior dos sequestros relâmpago, a PM já traçou um plano: ;Queremos atuar atacando o modo de operação dos criminosos;, explica Freire. ;Eles quase sempre andam em dupla e de moto ou carro roubado. Além disso, procuram as vítimas em locais ermos, onde casais vão para namorar e jovens utilizam para o uso de drogas. Estamos aumentando as incursões a esses locais;, relata o tenente-coronel. ;Estamos patrulhando ainda as proximidades dos caixas-eletrônicos mais visados pelos bandidos;, conclui ele. O trabalho preventivo da polícia, no entanto, é insuficiente se a população não tomar cuidados. É importante chegar ao carro com a chave na mão e sair logo do estacionamento. É preciso também procurar vagas em locais movimentados e prestar atenção em pessoas com atitudes suspeitas. Outra medida indicada é andar em grupo até o veículo.
Pena maior em discussão A tipificação do crime de sequestro relâmpago está nas mãos do Senado Federal. Um projeto do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), elaborado em 2004 e aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2008, prevê pena de até 12 anos de prisão para quem praticar o crime, privando a vítima momentaneamente de liberdade e sacando dinheiro dela. Caso ocorra lesão corporal grave durante a ocorrência, a pena vai para até 24 anos de detenção. Já em caso de morte, ficaria entre 24 e 30 anos. As penas em caso de violência ou morte são similares às do sequestro comum, considerado crime hediondo. O projeto espera votação desde outubro passado, quando foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovado, precisa ainda da sanção do presidente para virar lei.