postado em 05/03/2009 08:10
A relação da polÃcia com a comunidade, sobretudo com os jovens, é uma preocupação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que desde o ano passado já distribuiu 80 mil exemplares da Cartilha polÃcia cidadã, produzida pelo órgão para esclarecer os direitos e deveres da pessoa no trato com as autoridades. O material, disponÃvel em todas as promotorias públicas e delegacias, esclarece questões como a revista, o popular ;baculejo;, e a chamada ;carteirada;.
Na primeira etapa do programa, no ano passado, os promotores deram palestras aos policiais. ;Percebemos na nossa rotina de trabalho que há uma série de conflitos entre cidadãos e policiais causados pela falta de informação;, explicou um dos coordenadores da ação, Thiago Pierobom, promotor público de Ceilândia.
Promotores do MPDFT distribuÃram milhares de exemplares da cartilha ontem, em palestras em 19 escolas públicas, a maioria de ensino médio. O procurador-geral do órgão, Leonardo Bandarra, esteve no Elefante Branco, na Asa Sul. ;A ideia (de apresentar nas escolas) é que a cidadania começa com educação. A informação chega ao estudante, que vai passá-la ao familiar, ao colega da cidade e a todos os conhecidos;, afirma Bandarra. O texto pode ser acessado, em formato PDF, no site .
Contato fÃsico
Os pontos mais polêmicos abordados na cartilha tratam do contato fÃsico entre policial e cidadão. O principal deles é a revista pessoal. ;Muita gente se sente constrangida quando o agente público solicita uma averiguação, mas a lei dá ao policial esse direito;, informa Pierobom. No texto elaborado pelo MPDFT, há uma série de canais de defesa aos quais a vÃtima pode apelar, como as corregedorias das polÃcias e o próprio MP. Também causa dúvidas a possibilidade de um homem revistar uma mulher. ;A lei diz que a verificação deve ser feita, preferencialmente, por uma policial. Mas pode ser realizada por um homem em casos excepcionais em que não seja possÃvel esperar a chegada da policial;, acrescenta.
Os casos em que a polÃcia pode invadir uma residência são informados pela cartilha. Exceto quando há um mandado judicial, a entrada só é permitida em caso de tragédia ou flagrante de crime. As possibilidades de prisão também estão enumeradas. Ninguém pode ser preso por estar sem identidade nem apenas para averiguação. Outro ponto: a entrada do policial em festas, bares e cinemas sem pagar. ;Ele só pode dar o que se chama popularmente de carteirada se estiver investigando um crime. O comerciante que se sentir prejudicado deve anotar o nome do indivÃduo e denunciá-lo;, completa o promotor.
(arquivo em formato PDF)