postado em 12/03/2009 16:09
O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização à família de um homem que morreu após um acidente com um carro oficial da Administração Regional de Ceilândia. Segundo dados do processo o acidente ocorreu por imprudência do motorista do GDF, que parou o veículo na pista, um Toyota Bandeirante, sem sinalização. Como chovia a vítima bateu a Kombi que dirigia na traseira do veículo oficial.
O governo terá que pagar pensão no valor de um salário mínimo às duas filhas da vítima, até que elas completem 21 anos. Após atingirem 21 anos a pensão deve ser transferida para a viúva que deve receber a mesma quantia até a data em que a vítima completaria 68 anos. Além da pensão, cada uma delas receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Com informações do TJDFT