Cidades

Laudo indica falha humana em acidente no balão do aeroporto

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postado em 13/03/2009 09:03
Imprudência e alta velocidade contribuíram para o acidente de ônibus que terminou com duas pessoas mortas e 53 feridas há pouco mais de um mês. Laudo do Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Civil do Distrito Federal, revelou que o motorista Gilson Mariano de Oliveira, um dos mortos na colisão, dirigia acima da velocidade permitida na via onde ocorreu a batida, nas proximidades do viaduto do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek. O resultado do exame foi divulgado ontem pelo DFTV. Os peritos concluíram que a perda de controle do veículo resultou no acidente em 4 de fevereiro, por volta das 7h. A análise do tacógrafo revelou que o condutor seguia a 80km/h ; o limite na via é de 60km/h ; e, na altura de uma curva acentuada, pisou com força no freio. O ônibus derrapou, tombou do lado direito e se arrastou a 45km/h. Só parou ao bater na parede do viaduto. A doméstica Fátima Ferreira Ramalho, 50 anos, perdeu a vida na hora. O motorista, cinco dias depois. O resgate realizado pelo Corpo de Bombeiros ficou dificultado porque o veículo virou para o lado das portas. O IC também descartou possíveis falhas mecânicas. Inspeção feita no veículo da Viação Planeta apontou que a direção, os freios e os equipamentos de sinalização estavam em perfeitas condições de uso. Descobriram, mesmo assim, dois pneus com início de desgaste. Segundo a equipe de peritos, no entanto, o problema não teria influenciado na derrapagem. O laudo foi encaminhado ontem para a 11ª Delegacia de Polícia, no Núcleo Bandeirante, responsável pela investigação. Deve ser analisado pela delegada-chefe da área, Eneida Taquary, ainda hoje. Outro resultado Outro laudo de acidente envolvendo ônibus foi divulgado ontem pelo IC. Desta vez, o exame acabou inconclusivo para a colisão que resultou na morte de Aparecida Martins dos Santos, 41 anos. Ela seguia em um Zafira na 506/507 Sul em 27 de janeiro. O documento não apontou culpados. A versão do IC revelou que o condutor do veículo maior seguia a 70 km/h, 10 km/h acima da velocidade permitida na via (60km/h). Mas, segundo a delegada chefe da 1ªDP, Martha Vargas, isso não determina que ele é o culpado pelo acidente. ;Este resultado não é condicionante. Não aponta que o motorista é responsável pela colisão;, afirmou a delegada. O laudo será anexado ao processo de investigação, ainda não encerrado. ;Nós estamos trabalhando para concluir o caso. Já ouvimos alguns depoimentos de testemunhas, mas ainda ouviremos outros envolvidos. As investigações prosseguem e estão adiantadas;, resumiu Martha.

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