postado em 13/03/2009 21:52
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) voltou a contestar a constitucionalidade das leis distritais 2.176/08, 2.990/2002 e 3.190/2003, que permitem aos agentes de trânsito do Detran/DF o porte de arma e caracterizam as atribuições exercidas pelos agentes do trânsito como "atividade policial". O MPDFT reiterou a necessidade de contestar as lei no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Silva, o governo local não pode determinar que agente público tem ou não o direito de portar arma. De acordo com Silva, a Constituição só dá esse direito à União. Além dessa falha grave, já que todas as leis são distritais, o promotor alerta que o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, determina quais as categorias de servidores e que cidadãos têm direito ao porte de arma, o que não inclui os agentes de trânsito do Detran. "Mesmo o Estatuto do Desarmamento tendo sido criado após as leis constestadas, ele deve ser respeitado. Uma lei posterior revoga a anterior", explicou.
Para o chefe de Fiscalização do Detran, Silvain Fonseca, que trabalha há 10 anos no orgão, a profissão oferece riscos e ele acha necessário que o agente tenha o direito de andar armado durante operações. "Nós já abordamos carros com vítimas de sequestro relâmpago e carros roubados, em operações noturnas há muito risco para nossos fiscais", argumenta. De acordo com Fonseca, apesar da parceria com a Polícia Militar, nem sempre é possivel contar com a ajuda da corporação em todas as operações.
Fonseca informou que todos os agentes são treinados na Academia da Polícia Civil, recebem treinamento especializado e passam por exames. Ele explicou que todos os agentes têm porte de arma, mas por causa de um questionamento que já existe no Supremo sobre as leis, protocolado em 2007, o Detran ainda não fornece armas aos agentes. A direção optou por esperar uma definição clara sobre a situação para depois fornecer o armamento. Os agentes que hoje participam de operações armados usam armas pessoais.