Cidades

Pena para sequestro relâmpago prevê punição de até 30 anos

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postado em 25/03/2009 08:31
A lei brasileira vai passar a prever o crime de sequestro relâmpago se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o projeto aprovado ontem pelo Senado Federal. A tipificação, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, prevê pena de até 30 anos para o criminoso caso a vítima seja morta. Nos casos em que não ocorra violência, a detenção prevista é de seis a 12 anos, maior do que a de extorsão (quatro a 10 anos), crime no qual o sequestrador é enquadrado atualmente. Aprovada após cinco anos de tramitação no Congresso, a lei vai possibilitar uma noção mais exata dos números desse crime, que tem assustado cada vez mais a sociedade. Segundo estatísticas da Polícia Civil do Distrito Federal, os casos aumentaram 30% entre 2007 (410) e 2008 (533). Muitas vezes, no entanto, a ocorrência é registrada como se fosse outro crime, como roubo. A pena maior, por sua vez, tem o objetivo de desmotivar os bandidos. A punição ficou em uma posição intermediária entre o crime de roubo (quatro a 10 anos) e a extorsão mediante sequestro (oito a 15). Quando o sequestro relâmpago resultar em lesão grave, a pena prevista pela nova lei é de 16 a 24 anos de cadeia. Em 2009, as estatísticas continuam preocupantes. Só em março, houve pelo menos 10 casos. Em um deles, nenhuma das precauções sugeridas pelas autoridades, como prestar atenção na presença de estranhos na chegada ao carro e sair rápido do estacionamento poderia evitar o pior. O taxista José Vieira da Silva Neto, 43 anos, tomou ciência da situação após atender um chamado no Terraço Shopping, no Sudoeste, pouco depois das 23h do dia 1º. O crime, praticado com uma faca, foi anunciado pelos dois passageiros/bandidos quando o táxi estava na altura da QI 19 do Lago Sul. Os sequestradores levaram R$ 300 em dinheiro, o aparelho de som do carro, um pen drive e o rádio de comunicação entre o taxista e a central. José Vieira teve pés e mão amarrados e foi deixado dentro do carro. Ele foi até a delegacia da cidade quando conseguiu se soltar. A polícia prendeu um dos ladrões, Thiago Pereira Rodrigues da Silva, um desempregado que alegou ter cometido o crime por estar sob a influência de crack. Ele foi enquadrado por extorsão e não vai ter a autuação alterada caso a lei seja sancionada. Apenas casos que aconteçam após a aprovação do presidente poderão ser enquadrados como privação da liberdade com a finalidade de obtenção de vantagem econômica. O tempo dirá se a lei proposta por Rodolfo Tourinho, que foi senador pela Bahia, surtirá efeito na diminuição desse tipo de crime. Para Raimundo Cezar Britto, advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, a mudança no Código Penal não é suficiente para isso. ;O projeto repete um velho erro: achar que dá para combater o crime só com a aprovação de um novo tipo penal. O sequestro relâmpago já é crime, embora com uma detenção menor, e isso não impediu que ele fosse cometido. Assim como não é possível decretar chuva por medida provisória, não dá para combater o sequestro relâmpago apenas aprovando uma lei;, declarou ele ontem à Agência Estado.

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