Cidades

Imunidade ao teste do bafômetro é negada a condutores brasilienses

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postado em 28/03/2009 07:58
A lei seca reduziu em 15% o número de mortes no trânsito do Distrito Federal, mas, mesmo perante os resultados positivos, há quem acredite que a rigidez imposta pela Lei 11.705/08 não se justifica. Desde que a legislação começou a valer, em junho do ano passado, 27 motoristas solicitaram à Justiça do DF documentos que os tornassem imunes ao teste do bafômetro. Nenhum obteve sucesso. Com um documento desse tipo em mãos, o condutor poderia, ainda que visivelmente embriagado, se negar a fazer o exame e voltar a dirigir. Durante os nove meses de vigência da lei, foram feitos 23 pedidos de habeas corpus preventivo e solicitados quatro mandados de segurança, todos baseados, entre outros argumentos, na ideia de que a lei seca viola o direito de ir e vir. O advogado André Luís Cunha Silva, 26 anos, foi um dos que tentou conseguir um desses habeas corpus. Em seu pedido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Silva alega que ;num passe de página, (a lei) estabeleceu punições desproporcionais aos consumidores de bebida alcoólica, transformando em crime o simples ato de dirigir depois de tomar um ou dois copos de chope ou uma taça de vinho;. ;Eu não pretendo dirigir bêbado, só não quero me submeter a esse teste;, justifica o advogado. Silva diz que pretende apenas garantir seu direito de escolha. Segundo o advogado, a lei iguala as pessoas que beberam ou não. ;Me sinto constrangido;, diz Silva, que não bebe há mais de seis meses, por causa de um tratamento médico. O pedido de habeas corpus do advogado foi indeferido em setembro com base em relatório elaborado pelo desembargador George Lopes Leite. No texto do documento, o magistrado afirma que ;a nova lei não proíbe o impetrante de ingerir bebida alcoólica ou comer bombom de licor ou utilizar antiséptico bucal, mas sim de conjugar a ingestão de bebida alcoólica (%u2026) com o ato de dirigir veículos.; Segundo o texto do documento, a lei não criou a obrigação de produzir prova contra si próprio ; outro argumento apresentado pelo advogado ; porque ;a recusa em se submeter ao teste implica apenas em sanções no âmbito administrativo (e não penal), da mesma forma que as demais multas de trânsito.; Leite compara a negativa ao teste de embriaguez ao caso de um réu que se recusa a fazer exame de DNA em ações de paternidade. Nos dois casos, a negativa pesa contra o réu, porque implica presunção de culpabilidade. ;Assim, em tese, não é inconstitucional a lei que impõe multa e suspensão do direito de dirigir ao administrado que se recusa injustificadamente a se submeter ao bafômetro;, diz o relatório. André Luís Silva ainda discorda do teor da lei e entrou com um novo pedido de habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça, uma instância superior, em dezembro de 2008. ;O Judiciário não pode dar um salvo conduto desses em detrimento da campanha de conscientização no trânsito e das estatísticas de diminuição de acidentes, de número de mortos e de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);, contrapõe Eduardo Toledo, procurador do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). De acordo com o procurador, o cidadão de bem deve encarar o bafômetro como uma forma de prova a seu favor e os únicos que têm motivos para se negar a fazer o exame são aqueles que beberam antes de dirigir. ;Um habeas corpus como esse equivale a uma licença para matar;, compara Toledo. Um mandado de segurança é expedido quando o juiz considera que o exercício de um direito líquido e certo (como o de ir e vir) é ameaçado ou lesado. O habeas corpus, por sua vez, garante a liberdade de ir e vir. ;É como se esses motoristas dissessem que têm o direito de dirigir alcoolizados;, critica o procurador. Em tramitação A lei seca também é questionada no maior âmbito judicial do país. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde julho de 2008. A Adin nº 4103 está na Procuradoria-Geral da República desde 14 de agosto de 2008. Depois de dar seu parecer sobre a constitucionalidade ou não dos pontos questionados da lei, a procuradoria encaminhará um relatório ao ministro Eros Grau, do STF, relator do caso. Só então o ministro formulará seu voto e o apresentará ao tribunal. Apresentada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), a ação questiona os artigos 2º, 4º e 5º da lei seca. ;Estamos esperando ansiosamente essa votação;, diz Joel Antônio da Silva, diretor do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar). ;Nós defendemos a aplicação da lei e da fiscalização, como já existe. Não essa caça a quem frequenta bares. Essas regras representam o cerceamento de um direito;, explica. Segundo Joel da Silva, os bares da cidade tiveram, em média, prejuízo de 20% no último semestre do ano passado. No início deste ano, o faturamento caiu cerca de 10%. O que diz a lei A Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, ;com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool;. Seu artigo 2º proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais e estabelece uma multa de R$ 1.500 em caso de punição. O artigo 4º responsabiliza a Polícia Rodoviária Federal pela fiscalização do cumprimento da lei. O artigo 5º prevê penalidade para o motorista que for pego com ;qualquer concentração de álcool por litro de sangue;. Quem for reprovado no bafômetro leva multa de R$ 957 e pode perder o direito de dirigir por um ano. Se o teste acusar mais de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, a infração se torna crime, o condutor é levado para a delegacia e só é solto ao pagar fiança estabelecida pelo delegado. De junho do ano passado até agora, 1.111 motoristas foram presos no DF.

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