Cidades

Adiado julgamento de homem que ateou fogo na companheira grávida

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postado em 30/03/2009 18:28
O julgamento do homem que ateou fogo na mulher grávida de seis meses foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador Roberval Belinati. A continuidade do julgamento vai esperar uma nova data que ainda será marcada. O julgamento é para avaliar um recurso do promotor da 2ª Promotoria Especial Criminal de Samambaia, Fausto Rodrigues, que pediu sequência ao julgamento mesmo após a desistência da vítima. O caso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 31 de maio de 2007, quando se reconheceu, por maioria (dois votos a um), que a instauração de processos em ocorrências como essa não depende de autorização da vítima. O entendimento do TJDFT foi pioneiro ao aplicar o que determina a Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), no sentido de intervir obrigatoriamente em violência doméstica. A Defesa, no entanto, conseguiu um novo julgamento porque o réu teve um voto favorável. "Como o julgamento foi apenas por maioria, ele teve o direito a um outro. Mas agora, estarão reunidos todos os oito desembargadores criminais do TJDFT e eles vão marcar qual é posição do tribunal sobre essas situações", explicou Fausto Rodrigues. O promotor está otimista, "por conta da tradição humanista do TJ de promoção dos direitos humanos". Memória O caso já foi um marco histórico em repressão a violência contra mulher, na avaliação do promotor Fausto Rodrigues de Lima. Em 2 de novembro de 2006, J.A.O.S empurrou e golpeou violentamente a mulher J.V.C., grávida de seis meses, com um relógio de parede. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, J.A.O.S. a ameaçou com uma faca, dizendo que iria matá-la. Em seguida, o agressor despejou uma garrafa de álcool na vítima e disse que iria lhe colocar fogo, caso não devolvesse sua carteira. J.V.C. tinha escondido a carteira para que o marido não saísse. O acusado voltou à cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro. Teve queimaduras de 1° e 2° graus. Fugiu para outro estado. Ficando na casa da cunhada. A Promotoria de Justiça pediu a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado Especial de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. Com isso, a cunhada da vítima a expulsou de casa e o acusado determinou que ela retornasse para o lar e "retirasse a queixa". Três semanas após a violência, a vítima compareceu ao Juizado e pediu o encerramento do processo. O que é A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, batizada de Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de Agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor no dia 21 de setembro do mesmo ano. O nome delai é uma homenagem à mulher que lutou 20 anos para conseguir condenar o ex-marido, Marco Antonio Herredia. No ano de 1983, por duas vezes ele chegou a tentar assassiná-la. O ex-marido de Maria da Penha foi preso apenas em 2003 e ficou somente dois anos na cadeia.

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