postado em 06/04/2009 16:14
Nesta segunda-feira (6/4), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a licença de operação da Usina de Tratamento de Lixo em Ceilândia. ;A licença de operação permite a produção e a comercialização do composto orgânico, uma espécie de fertilizante natural. O primeiro passo para a regulamentação da atividade que deve ocorrer até setembro deste ano;, afirma o coordenador de licenças ambientais do Ibama, Guilherme de Almeida.
O composto é feito a partir do lixo orgânico produzido em residências do Distrito Federal e utilizado por agricultores nas plantações em substituição ao adubo inorgânico, provenientes de extração mineral ou do refino do petróleo. O produto também pode ser utilizado em jardins, como faz a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) na cidade, e em áreas que precisem de um reequilíbrio dos nutrientes.
Por estar em uma área de preservação ambiental havia restrições quanto ao funcionamento da usina. O Ibama só liberou a licença após o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) ter redobrado os cuidados para evitar qualquer dano ao meio ambiente e ter adotado as normas do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 16 de setembro de 2008.
O TAC
;Não havia o controle do agricultor para o uso do composto, o que pode trazer problemas ambientais e comprometer a saúde das pessoas;, revela o coordenador. Por isso, o Termo assinado estabelece normas.
A partir de agora, o trabalhador do campo ou interessado deve entrar em contato com a unidade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) que analisará se há recomendações técnicas e viabilidade para a área onde será usado o composto. ;Se houver, o pedido é encaminhado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) que decide pela liberação, em seguida o pedido é encaminhado ao SLU que comunica ao interessado;, esclarece a diretora-geral do SLU Fátima Có.
Apesar da burocracia, a avaliação garante que o composto não irá causar nenhum problema ambiental. ;Antes, o pedido era feito somente a SEAPA, não havia o controle sobre o local onde seria usado, ou como seria usado;, afirma Fátima.
Além das mudanças quanto aos pedidos, o TAC estabelece em quais locais não serão permitidas as aplicações do composto orgânico, como em áreas de proteção ambiental, em um raio mínimo de 600 metros de mananciais e 30 metros de poços rasos e residências em zona rural. Não há custos para o agricultor receber o composto.
Captação do lixo
Mensalmente, são produzidas cerca de três mil toneladas do produto em cada usina. O SLU coleta o lixo residencial e comercial e leva às estações de tratamento, na Asa Sul e em Ceilândia, onde são separados pelos catadores e depois levados para o pátio das usinas. De lá, seguem para peneiração e são submetidos a análises laboratoriais para atestar a viabilidade do lixo orgânico.