postado em 06/04/2009 19:40
Após muita polêmica envolvendo a ocupação de áreas públicas nas áreas comerciais da Asa Sul, os chamados ;puxadinhos;, o Governo do Distrito Federal enfim publicou no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira a regulamentação da Lei Complementar nº 766. A regulamentação estava prevista para agosto do ano passado. Com a regulamentação publicada, os comerciantes locais terão que se apressar para adequar os estabelecimentos a lei, que passa a ser fiscalizada a partir de junho ; 12 meses após a publicação da lei.
Além das regras para a ocupação do solo nos Comércio Local Sul, o decreto estipula o valor de R$ 7 a R$ 13 que deve ser pago por metro quadrado ocupado. A taxa anual será calculada com base no preço do metro quadrado do imóvel original determinada pelo Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e conforme um laudo emitido pela Terracap.
As regras alcançam as quatro partes do bloco: frente, lateral, entrebloco e fundo. Entre elas a parte dos fundos é a que terá mais mudanças, já que todo o bloco terá que seguir o mesmo modelo. Assim se uma loja faz a ocupação dos seis metros permitidos, todo o bloco terá que seguir a ocupação ou nenhuma loja poderá fazê-la. Com isso o governo pretende padronizar o modelo arquitetônico.
A parte da frente dos blocos deve ser totalmente livre. Estará proibida, inclusive, colocação de mercadorias. Nas laterais e nas áreas de entreblocos será permitida a ocupação com objetos removÃveis, como mesas e cadeiras, mas será preciso uma faixa obrigatória de dois metros para a passagem de pedestre.
Para o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e ArtÃtico Nacional (Iphan) no DF, Alfredo Gastal, a regulamentação será muito impotante para a conservação da cidade. Gastal espera uma melhora significativa no problema a partir de junho. "Mas a fiscalização do governo será essencial. Não adianta colocar as regras e não ver se estão sendo cumpridas", avisa.
Todos os projetos de ocupação devem ser autorizados pela Administração de BrasÃlia. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil.