postado em 07/04/2009 08:01
Os comerciantes da Asa Sul têm até 6 de abril do próximo ano para regularizar e padronizar as invasões de áreas públicas. O governo publicou ontem no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) um decreto regulamentando a Lei nº 766/08, que trata do uso e da ocupação da área pública no comércio local da Asa Sul. O documento (Decreto nº 30.254/09) limita em seis metros lineares a ampliação máxima permitida aos fundos do estabelecimento. E também fixa o valor do metro quadrado. A taxa anual varia de R$ 2.380,37 a R$ 22.005,77 (veja tabela). O preço leva em conta a valorização da quadra, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a metragem ocupada.
Para garantir a padronização dos puxadinhos, o governo exige que seja apresentado um projeto arquitetônico único para todas as lojas de cada bloco comercial. Com isso, só serão analisadas pela Administração Regional de BrasÃlia as propostas que contemplem as adequações para a quadra inteira. Essa exigência preocupa os representantes do setor. Eles preveem dificuldade em conseguir consenso entre os comerciantes.
Estão previstas três situações. Quem não ocupa área pública e pretende continuar assim não é obrigado a ampliar o comércio nem precisará pagar a taxa. Mas essa pessoa terá de arcar com a construção de um muro de cobogó ; ou outro elemento vazado ; no limite do alinhamento das demais lojas e que permita à fiscalização comprovar se o espaço não está sendo usado.
Já o comerciante que ampliou o comércio em mais de 6m terá de demolir até o limite fixado no decreto. E aqueles que aumentaram o estabelecimento em metragem inferior terão de aumentar a construção até a medida-padrão ou demolir o que excede o projeto arquitetônico original do estabelecimento.
A taxa de ocupação da área pública poderá ser paga de uma única vez ou parcelada em seis prestações. Os blocos que quiserem padronizar a calçada frontal tornando-a acessÃvel aos idosos, à s pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e aos deficientes visuais terão um incentivo a mais. Não pagarão a taxa de ocupação da área pública durante um ano. Para isso, deverão executar a obra conforme as regras especificadas no decreto e concluir a construção em até 120 dias após a assinatura do contrato de concessão de uso. Já a calçada de 1,5 metro de largura no fundo do lote, é obrigatória e não precisa atender aos critérios de acessibilidade. E o comerciante obrigatoriamente terá de deixar uma faixa livre, de 2m de largura, para a circulação dos pedestres nos espaços entre os blocos.
Sem estimativas
O decreto era o que faltava para colocar ordem no setor. Levantamento da Secretaria de Desenvolvimento e Urbano e Meio Ambiente (Seduma) revela a existência de 2.318 lojas no Setor Comercial Local Sul (SCLS). Mas não existe levantamento atualizado de quantas invadiram área pública. O governo também diz não ter estimativa de quanto será arrecado com a medida. ;A nossa preocupação nunca foi essa. Mas, sim, disciplinar o uso e dar qualidade ao espaço público e garantir o pleno direito de ir e vir do pedestre;, destacou Giselle Moll Mascarenhas, chefe da Assessoria Especial do Gabinete da Seduma.
A exigência de projeto único vai garantir a padronização dos puxadinhos. Já a estrutura original dos blocos deve ser valorizada com pintura branca nas platibandas ; muretas de concreto que ficam no topo da fachada ;, tetos e pilares.
O superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e ArtÃstico Nacional (Iphan), Alfredo Gastal, comemorou a regulamentação da Lei dos Puxadinhos. Desde o ano passado, Gastal vinha cobrando do governo providências para resolver o problema das ocupações de áreas públicas. ;A padronização é fundamental para acabar com esse processo de favelização do Plano Piloto, que está em curso;, garantiu Gastal. ;Acredito que os empresários vão se adequar à s regras rapidamente para acabar com o caos dos puxadinhos;, acrescentou o superintendente. (Colaborou Helena Mader)
» (arquivo em formato pdf)
» (arquivo em formato ppt)