Cidades

Motorista alcoolizado atropela quatro crianças e uma mulher

;

postado em 11/04/2009 13:39
Um motorista alcoolizado e sem carteira de habilitação atropelou quatro crianças e uma mulher em Ceilândia. O acidente aconteceu por volta das 18h desta sexta-feira (10/4), no Conjunto G da QNR 11. O pedreiro autônomo Wiliam Martins Ferreira, 27 anos, fugiu sem prestar socorro, mas foi localizado e preso. Os irmãos Tayla Lohanne Menezes de Carvalho, 14 anos, Lívia Caroline Menezes, 12, e Matheus Tupi Menezes, 9, brincavam na porta da casa de uma tia com a prima Jéssica Camila Menezes da Silva, 11 anos. Segundo as mães das crianças, Cláudia Menezes e Aline Palmares, assim que avistaram o carro, que vinha em ziguezague e cantando pneu, gritaram:"Todo mundo para cima da calçada". A família alega que os quatro já haviam subido o meio-fio quanto foram atingidas. Matheus, que foi parar embaixo do carro, é o que inspira mais cuidados. Ele teve escoriações no rosto e queimaduras pelo corpo. Lívia, que levou uma pancada na bacia, teve um começo de hemorragia e precisou fazer uma drenagem. As outras três vítimas sofreram ferimentos leves. Testemunhas contam que o carro arrebentou a grade de uma casa. Os vizinhos tentaram deter o motorista no momento da fuga, mas, ao perceberem as crianças machucadas, concentraram esforços para socorrê-las. Wiliam foi encontrado por policias militares cerca de uma hora após acidente. Ele foi submetido ao teste do bafômetro e apresentou 0,99 miligramas de álcool por litro de ar expelido (acima de 0,3 miligramas, o condutor é preso). O acusado passou a noite preso. O delegado estipulou a fiança em R$ mil, e até o fim da manhã a família dele tentava reunir o dinheiro para libertá-lo. Wiliam já tinha quatro passagens pela polícia e estava em liberdade provisória por porte ilegal de arma. Ele vai responder por lesão corporal e por dirigir alcoolizado. O que diz a lei A Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, ;com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool;. Seu artigo 5º prevê penalidade para o motorista que for pego com ;qualquer concentração de álcool por litro de sangue;. Quem for reprovado no bafômetro leva multa de R$ 957 e pode perder o direito de dirigir por um ano. Se o teste acusar mais de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, a infração se torna crime, o condutor é levado para a delegacia e só é solto ao pagar fiança estabelecida pelo delegado.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação