Cidades

Decisão do TJDFT obriga o Sinpro a pagar multa diária de R$ 15 mil caso faça piquete nas escolas

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postado em 13/04/2009 18:50
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou multa diária de R$ 15 mil caso o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) não cumpra a decisão de uma liminar. A decisão do desembargador Fernando Antônio Habibe Pereira determina a abertura de portas e portões de escolas e da Secretaria de Educação. Os professores que estiveram paralisados também não podem fazer nenhuma ação para impedir a entrada de outros professores, alunos e funcionários. A Justiça determinou ainda que 50% dos professores continuem dando aula. Caso não cumpra essa decisão o Sinpro também terá que pagar multa diária de R$ 15 mil. A direção do sindicato disse que recorrerá da decisão de obrigar metade dos professores a continuarem as atividades. Adesão No primeiro dia de paralisação dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, das 622 escolas, 227 (36,50%) mantiveram normalmente as aulas, 33 (5,31%) não funcionaram e 362 (58,20%) suspenderam parcialmente as atividades, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Educação. Das 104 escolas localizadas no Plano Piloto, quatro (3,85%) paralisaram totalmente e 41 (39,42%) parcialmente. Das 64 escolas de Taguatinga, 40 tiveram as atividades funcionanado parcialmente. Exigências O desembargador do Tribunal de Justiça do DF, Fernando Habibe, negou a ação do Governo do Distrito Federal (GDF) que alega a ilegalidade na greve. No entanto, o desembargador exigiu algumas posturas dos professores como não impedir os alunos de entrarem nas salas de aulas, não fazer piquetes violentos e a menos de 50m das escolas, além de manter 50% das atividades da Secretaria de Educação. ;O Sinpro vai cumprir a decisão, mas vai recorrer em um único ponto. Enviamos ao GDF uma carta dizendo que vamos repor todos os dias de greve, então não há porque mantermos 50% do funcionamento da Secretaria;, afirmou um dos diretores do sindicato, Washington Dourado. A decisão tem caráter liminar.

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