Cidades

Regras permitem retomada de obras em condomínios

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postado em 29/04/2009 07:51
Acabaram as dúvidas das administrações regionais que resistiam em emitir licenças para os moradores dos condomínios irregulares da capital do país. O governo publicou ontem no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) instrução normativa com detalhes sobre as regras para conclusão de obras embargadas há pouco mais de dois anos. Decreto publicado no ano passado autorizava as construções, mas mesmo assim síndicos e proprietários de lotes não conseguiam obter licenciamentos junto às administrações das cidades brasilienses. A medida vai beneficiar mais de 500 mil pessoas. A nova norma prevê, como publicado na edição da última quinta-feira do Correio, a possibilidade de término de obras em três casos: pequenas reformas em casas habitadas, conclusão de intervenções iniciadas até 1º de janeiro de 2007 e início de edificações em parcelamentos com projetos aprovados. Para o gerente de Regularização de Condomínios, Paulo Serejo, a publicação deve servir como orientação. ;Era o que faltava para as administrações ficarem mais seguras e liberarem as licenças. Essas regras são de transição até que o lote seja regularizado;, explicou. O síndico do Condomínio Fraternidade, no Grande Colorado, disse que quase metade das 160 edificações do lugar está paralisada desde janeiro de 2007. Entre elas, a sede da administração. ;Vamos pedir autorização para terminá-la. Mas, mais do que isso, a instrução é esperança para a futura regularização dos condomínios;, avaliou o síndico do Fraternidade, Antônio Medeiros de Brito, 33. O coordenador das Cidades, Írio Depieri, prevê uma ;avalanche; de pedidos de autorização para as administrações. Mas ele disse que cada uma estará preparada para evitar atrasos e filas de espera. A instrução também sugere documentos que as administrações podem cobrar dos moradores para a comprovação da data de início da edificação, como notas fiscais de materiais de construção, contas de luz e carnês de IPTU. FIQUE ATENTO Principais obras que podem ser feitas: - Pequena cobertura; - Muro; - Abrigo para animais domésticos com área máxima de construção de 6m²; - Canteiro de obras que não ocupe área pública; - Pintura e revestimentos internos e externos; - Substituição de elementos decorativos e esquadrias; - Grades de proteção em desníveis; - Substituição de telhas e elementos de suporte de cobertura; - Reparos e substituição em instalações prediais. Obs: a norma não vale para áreas de preservação permanente (APP). Colaborou Helena Mader Sem embargo Decisão judicial de ontem autoriza o GDF a construir escolas, rodoviária e unidade de segurança no Itapoã. As obras nunca começaram devido a uma briga na Justiça envolvendo pessoas que se dizem donas de parte do terreno onde está a cidade.

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