Cidades

Presidente do Conselho Regional de Medicina fere código de ética

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postado em 13/05/2009 08:07
Responsável por fiscalizar o exercício profissional, zelar pela ética e defender o prestígio da categoria, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, Alexandre Castillo, recebeu uma punição dos próprios colegas da entidade. No último dia 28, foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) uma censura pública contra o médico. Para os conselheiros do CRM-DF, Castillo exerceu a medicina como comércio, praticou concorrência desleal e divulgou informações médicas de forma sensacionalista. É a primeira vez que um dirigente do Conselho é punido durante o exercício do mandato. A censura pública é uma das cinco penas disciplinares que o conselho pode aplicar contra médicos que infringirem o Código de Ética. A medida não impede que o profissional continue a exercer suas atividades, funciona apenas como uma advertência pública de que o médico teve uma conduta incorreta. Depois de cinco anos, se não forem registradas novas irregularidades, a sanção é apagada da carteira profissional. A censura pública não é uma punição recorrente. Há 8,5 mil médicos em atuação em Brasília, mas a pena é aplicada, em média, apenas duas vezes por ano. O processo começou em 2006. Proprietário de uma clínica de estética, Castillo anunciava seus serviços em outdoors, na parte traseira de ônibus e em panfletos distribuídos nas ruas da cidade. A publicidade foi considerada agressiva e vulgar por integrantes do CRM-DF por estampar partes do corpo de mulheres de biquíni, com promessas de aumento de glúteos e panturrilhas sem cirurgias nem cicatrizes. A denúncia se transformou em um processo ético e, durante votação, os conselheiros decidiram fazer uma censura pública contra a atitude de Castillo. Supermercado A Resolução nº 1.701/2003 do CFM estabelece os critérios para propagandas feitas por médicos. É proibido, por exemplo, prometer bons resultados no tratamento. O documento classifica como sensacionalismo a divulgação de serviços feita de maneira exagerada. ;Muitas clínicas anunciam tratamentos estéticos como produtos de supermercado, com promoções e pagamentos parcelados. Isso é completamente antiético;, comenta um médico que já integrou o CRM e não quis se identificar. Alexandre Castillo recorreu da decisão no Conselho Federal de Medicina, que manteve a punição da entidade regional. Pelas regras do CRM, o edital de censura pública tem que ser publicado no DODF, em um jornal de grande circulação e nos informativos internos do Conselho. Castillo infringiu quatro artigos do Código de Ética (leia quadro). Além desse processo, o médico já havia sido denunciado pelas mesmas infrações em 2001 e 2004. Um dos casos foi arquivado e o outro ainda corre em segredo nas instâncias da entidade. O Correio tentou entrevistar Alexandre Castilho e o procurou por telefone durante toda a terça-feira, mas ele não retornou as ligações. A equipe de reportagem também esteve na clínica do médico, no Setor Comercial Sul, e na sede do CRM-DF, no Setor de Rádio e TV Sul. As secretárias foram informadas sobre o conteúdo da matéria mas, novamente, não houve retorno. Defesa Quem saiu em defesa de Alexandre Castillo foi o primeiro-secretário do CRM, Dimitri Gabriel Homar. Ele assina a sanção de censura pública com o vice-presidente da entidade, Iran Augusto Gonçalves Cardoso. Homar conta que a publicidade motivadora da punição foi encomendada por assessores de Castillo, sem o conhecimento dele. ;É um processo antigo, que só veio à tona porque ele se tornou presidente do CRM;, garante. Homar destaca ainda que o profissional não cometeu nenhum erro médico nem falhou na relação com os pacientes. ;O dr. Alexandre é uma pessoa ética, que sempre respeitou seus pacientes. Ele não lesou o corpo de ninguém, tudo isso só aconteceu porque alguns assessores encomendaram uma propaganda sem que ele soubesse;, afirma o primeiro-secretário do CRM. ;A publicação da censura pública é uma prova de que ele é uma pessoa íntegra. Ele poderia segurar isso até o fim do mandato, mas seguiu firme em seu propósito de ser transparente;, finaliza Dimitri Homar. Castillo e os outros 39 novos integrantes do Conselho tomaram posse em outubro do ano passado para um mandato de cinco anos. As eleições foram realizadas em agosto. A chapa liderada por Castillo foi eleita com apenas 145 votos de diferença, de um total de 5.057 votos válidos ; recorde do pleito. A grande bandeira da campanha do grupo vencedor foi defender que o Conselho deixasse de ter uma atuação meramente punitiva. ;O CRM vê o médico principalmente como um ser passível de castigo, isso é inaceitável;, destacava um dos panfletos de campanha da chapa. Entre a categoria, a punição do presidente do CRM repercutiu mal. ;Nós lamentamos muito. O Conselho é responsável por fiscalizar a ética do profissional. Se o presidente é punido, é claro que isso não é bom para a classe médica. É um fato que nos preocupa muito;, comentou o presidente da Associação Médica de Brasília (AMBr), Lairson Vilar Rabelo. A Lei Federal nº 3.268/57, que regulamenta o funcionamento dos conselhos, estabelece cinco penas disciplinares. A mais branda é a advertência confidencial, com aviso reservado. Há também a censura confidencial. O médico pode receber ainda censura pública, como aconteceu com Castillo. As medidas mais graves são a suspensão do direito de exercer a profissão por 30 dias e a cassação definitiva do registro de médico. Desde que foi criado, o CRM só aplicou a punição mais drástica seis vezes , na maioria dos casos por assédio sexual a pacientes. Entre 2003 e 2007, foram quatro suspensões temporárias, 12 censuras públicas, 12 censuras privadas e 17 advertências confidenciais. ATRIBUIÇÕES De acordo com a Lei Federal nº 3.268/57, é função dos CRMs: # Fiscalizar o exercício da profissão médica # Manter o registro dos médicos legalmente habilitados # Julgar e disciplinar a ética profissional da classe médica # Zelar pelo desempenho ético da medicina e pelo bom conceito da profissão # Impor as penalidades que couberem diante de descumprimentos de preceitos éticos INFRAÇÕES Artigos do Código de Ética Médica feridos por Alexandre Castillo, presidente do CRM-DF: Art. 9° ; A medicina não pode, em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio. Art. 80 ; Praticar concorrência desleal com outro médico. Art. 132 ; Divulgar informação sobre o assunto médico de forma sensacionalista, promocional, ou de conteúdo inverídico. Art. 142 ; O médico está obrigado a acatar e respeitar os acórdãos e resoluções dos conselhos Federal e regionais de Medicina.

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