Cidades

Extensão da MP 459 ajudaria 117 mil moradores de áreas irregulares

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postado em 22/05/2009 08:18
A extensão do alcance da Medida Provisória 459 para os condomínios de classe média, aprovada na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados, beneficiaria 117 mil moradores de 36 áreas irregulares do DF. Esse é o número de parcelamentos construídos em terras públicas ao longo das últimas décadas e que são ocupados por pessoas dessa faixa de renda. A MP 459, aprovada em março, prevê a flexibilização dos procedimentos de regularização para ocupações de baixa renda. Ontem, parlamentares aprovaram a emenda 63, de autoria do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que estende os benefícios a parcelamentos ocupados por pessoas de classe média no DF. A proposta ainda tem que passar pelo Senado e pela sanção presidencial. Os moradores de condomínios irregulares comemoraram a aprovação da emenda e esperam agora que a medida entre em vigor. Dos 513 parcelamentos existentes na cidade, 88 estão em terras públicas, de propriedade do GDF ou da União. O restante foi construído em áreas de propriedade particular. A emenda 63 beneficia apenas os condomínios instalados em terras públicas. O grande beneficiado pela extensão da MP 459 seria a região de Vicente Pires, que tem 55 mil moradores e cujos estudos ambientais já forma concluídos. A medida, entretanto, será inócua para alguns condomínios erguidos em terras do GDF e que já têm licença ambiental, como os do Setor Jardim Botânico. A Medida Provisória 459 é a primeira legislação federal voltada para legalização fundiária de assentamentos urbanos. A ideia é flexibilizar os procedimentos para dar mais agilidade à regularização. A MP prevê, por exemplo, a dispensa de licenciamento ambiental formal. A partir de agora, basta o Grupo de Análise de Parcelamentos do GDF (Grupar) verificar os estudos ambientais e aprovar os projetos urbanísticos para levar a área para registrar em cartório. Outra novidade é a permissão para que pessoas de baixa renda permaneçam em construções erguidas em áreas de preservação permanente (APP). A regra vale para casas construídas até 31 de dezembro de 2007. Agilidade A presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF, Júnia Bittencourt, acredita que a inclusão dos parcelamentos de classe média na MP 459 vai trazer mais rapidez ao processo de regularização. O grande beneficiado, segundo ela, seria Vicente Pires. ;A dispensa do licenciamento ambiental agilizaria muito os processos;, garante Júnia. Para o gerente de Regularização do GDF, Paulo Serejo, a ampliação dos benefícios é justa. ;A Medida Provisória 459 é um passo importante para desburocratizar os procedimentos de regularização. A diferenciação entre baixa e média renda não fazia sentido. Feria o princípio da isonomia;, garante Serejo. Apesar de comemorada por muitos, a aprovação da emenda é alvo de críticas de especialistas ouvidos pelo Correio. Eles destacam que a legislação urbanística prevê a prioridade para populações de baixa renda e que não é possível usar um mesmo método para regularizar áreas carentes e de classe média. ;A lógica da simplificação de procedimentos só vale para áreas de baixa renda, onde precisamos garantir o direito à moradia;, afirma o diretor de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos Carvalho. ;Além disso, não há lógica em restringir a extensão dos efeitos aos parcelamentos de classe média do DF;, acrescenta. Para o advogado especializado em direito urbanístico Nelson Saule Júnior, da ONG Instituto Pólis, não há base legal para a aprovação da emenda. ;A ampliação dos benefícios da MP para outras classes sociais representa um desvirtuamento da proposta. Isso contraria os objetivos do Estatuto da Cidade;, diz.

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