postado em 26/05/2009 13:14
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar em R$ 90 mil, cada, o marido e filho de uma mulher morta em uma ambulância. A vítima de 81 anos teria passado mal e foi levada pelos familiares ao Hospital Regional de Samambaia. Devido a gravidade do quadro clínico da paciente, ela foi transferida de ambulância ao Hospital de Base do Distrito federal (HBDF). No trajeto, o veículo colidiu com um carro. A paciente caiu da maca e sofreu traumatismo craniano. Ela veio a óbito devido aos ferimentos decorrentes do tombo. O fato ocorreu em 2004.
A sentença de 1ª instancia do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT. De acordo com o processo, o Distrito Federal só se manifestou depois da condenação de 1ª Instância. O GDF justificou, em recurso, que o filho da vítima não poderia se beneficiar com os danos morais pleiteados por não ter idade superior a 60 anos e não ser dependente econômico da vítima. O documento relata ainda que com o tempo o laço afetivo entre a mãe e o filho diminuiu, e por esse motivo já não existia entre eles qualquer vínculo que justificasse a indenização arbitrada pelo juiz.
No entanto, os desembargadores mantiveram a condenação e alegaram que o agente público teria falhado ao transportar a paciente solta na maca e sem os cuidados devidos. A condenação foi baseada no art. 37, §6º da Constituição.
Sobre o filho da vítima, o juiz afirmou que a morte da mãe nas circunstâncias em que ocorreu trouxe ao autor sentimentos de tristeza, dor e sofrimento, injustos, ensejadores do pedido de indenização por danos morais. Revisor e vogal votaram no mesmo sentido e concluíram: "Filhos sempre sofrem com a morte da mãe, não importando a idade que têm e com quantos anos ela morreu. A não dependência econômica entre eles em nada reduz o vínculo afetivo existente". A decisão da Turma foi unânime e manteve a sentença na íntegra.