postado em 01/06/2009 18:13
Um auxiliar de serviços gerais que foi preso ilegalmente por agentes da Polícia Civil do DF deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Para a juíza do caso os policiais deveriam ter verificado o mandado de prisão antes de fazer a vítima passar pelo constrangimento de ser preso.
A prisão ocorreu em abril de 2006, por causa de um mandado de prisão expedido em 1998, de um processo de tentativa de homicídio. Mas a prisão ocorreu depois que o processo já havia sido julgado e o réu inocentado. Mesmo considerado inocente pela Justiça o auxiliar de serviços gerais foi levado para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, onde dividiu cela com outros presos por seis dias.
O governo do DF disse em defesa que o dano foi provocado pelo Poder Judiciário da União, que expediu o mandado de prisão e não deu ordem de recolhimento depois da sentença. Mas a juíza afirmou que os agentes deveriam averiguar a informação dada pelo auxiliar. O DF ainda pode recorrer da decisão.