postado em 09/06/2009 12:37
Uma investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que contou com a ajuda da Polícia Militar, aponta que 476 estabelecimentos comerciais em cidades do DF vendem ou entregam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O número tende a ser maior, já que o estudo ainda está em fase preliminar.
O coordenador administrativo da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PDIJ), Renato Barão Varalda, explica que o objetivo é notificar os estabelecimentos, e posteriormente convocar os proprietários a assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). ;Estamos identificando bares que tiveram crianças e adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas seja dentro ou fora do estabelecimento;, afirma.
A PDIJ notificará os estabelecimento, e em seguida marcará uma data para o proprietário ir até o MPDFT assinar o TAC. ;Pretendemos receber de 100 a 150 donos de bares por mês para esclarecer os malefícios do álcool e conscientizar da existência do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das punições cabíveis ao descumprimento;, explica o promotor. As assinaturas estão previstas para iniciar em agosto.
Varaldo ainda esclarece que os estabelecimentos que não comparecem a PDIJ para assinatura do TAC estarão sujeitos a penalidades. ;Requisitaremos a Agefis (Agência de Fiscalização do GDF) que faça uma vistoria no local. Se não tiver alvará de funcionamento fechamos na hora, caso contrário, solicitaremos a revogação do alvará;, afirma. Segundo ele, a Lei Distrital 4201/08 prevê a possibilidade de revogação sempre que o interesse público recomendar a administração regional da área.
Os estabelecimentos comerciais também estão sujeitos a receber uma multa de R$ 3 mil, caso pratiquem a venda a menores, após a assinatura do TAC. O valor será encaminhado ao Fundo da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. ;Os proprietários também serão orientados a pedirem a carteira de identidade dos consumidores para evitar cometer o crime novamente;, diz Varaldo.
Os números
Até o momento nos 18 locais visitados pela PM, o Guará II é a localidade com a maior presença de bares, lanchonetes, restaurantes e lan houses, são 172 lojas, que comercializam bebidas alcoólicas a menores. Seguido de 99 estabelecimentos no Setor de Indústria e Abastecimento (Sia), 93 no Guará I, 32 na Estrutural, 17 no Setor de Oficinas Sul, 12 no Setor Lúcio Costa, três no Setor de Motéis, seis no Setor de Garagem e Veículos Coletivos, quatro no Setor Agrícola Águas Claras e três no Setor de Mansões Park Way. Os dados se referem a listagem entregue pelo 4º Batalhão de Polícia Militar.
Já o 3º Batalhão de Polícia Militar constatou 10 casos nos seguintes locais: 714/715 Norte, 710 Norte, 408, Norte e na Vila Planalto. Outros seis no Núcleo Bandeirante, três no Setor de Indústria Bernardo Sayão, três na Candangolândia e três em Vargem Bonita pela 12ª Companhia de Polícia Militar Independente (CPmind).
O trabalho começou há três meses no Paranoá. Na ocasião, 40 estabelecimentos foram notificados. Destes 10 fecharam as portas voluntariamente e outros 30 assinaram o TAC. Na avaliação do promotor da PDIJ, Renato Barão Varalda, o número é pequeno para o que deve ser constatado em todo o DF. ;Precisamos conscientizar e punir a população. As pessoas precisam ir até a delegacia e denunciar. A sociedade não tem consciência dos malefícios que essa droga ilícita pode causar a menores. A criança fica vulnerável e suscetível a gravidez precoce, brigas e vítimas de acidentes de carro ;, disse.
O que diz a lei
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.