postado em 11/06/2009 08:41
Dois homens foram presos, na manhã de ontem, por parcelamento e venda irregular de solo urbano. Nenhum deles tinha autorização do governo para fazer os loteamentos, ambos localizados na região de São Sebastião. Os terrenos, de 200, 400 e 800 metros quadrados, eram comercializados por valores que variavam entre R$12 mil e R$ 70 mil. Luiz Fernando da Silva, 65 anos, um dos acusados, é dentista e major do Exército da reserva. Ele está preso no quartel da corporação. Nilson Leonel Barbosa, 57, que se identificou como corretor, também acusado de vender terra irregularmente, está na carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE), no Parque da Cidade. A pena prevista para o crime é de até cinco anos de prisão.
Após receber denúncia, as polícias Civil e Militar e a Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água (Sudesa) realizaram operação na Chácara 8, no Bairro Morro da Cruz, no centro de São Sebastião. Na área de 2 hectares, onde foram demarcados pelo menos sete lotes, a polícia encontrou três moradores. ;O local estava piquetado e em terrenos bem pequenos, o que caracterizou o parcelamento irregular. Os moradores disseram que os lotes, de 10mX20m, eram vendidos por R$12 mil cada;, explicou o delegado Victor Dan, adjunto da 30ª DP (São Sebastião). Três edificações foram derrubadas.
O major foi apontado pelos moradores como o dono das terras. À polícia, o militar, que morava na mesma chácara, afirmou que adquiriu o direito de posse em 1996 e que, após sofrer diversos furtos, começou a dividir o terreno em lotes de 200 metros quadrados para que o local ficasse habitado. ;Mesmo que o terreno seja dele, é previsto em lei normas que se deve seguir para fazer o parcelamento. Ele não tinha autorização. Ainda estamos apurando quantos lotes foram vendidos no local e quantas famílias moravam lá. Mas sabemos que o loteamento era recente, começou este ano;, disse Victor Dan.
Denúncia
Ainda pela manhã, agentes da Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema) prenderam Nilson. A delegacia investigou denúncia por 15 dias e encontrou uma área de 8 hectares demarcada com piquetes e com ruas de terra já abertas, na Chácara Itaipu 72/73, em frente ao Condomínio Ouro Vermelho II, em São Sebastião, próximo ao Jardim Botânico.
Os policiais encontraram Nilson e um possível cliente no terreno. ;Ele disse que tem a escritura, mas não apresentou o documento. Mesmo que a terra seja dele, é preciso respeitar a legislação;, explicou o delegado Rário Temporim, adjunto da Dema.
Na Mitsubishi L200 de Nilson, havia dois contratos de concessão de direito, cheques, notas promissórias e mapas aéreos e demarcados das terras. A Dema recebe, por mês, cerca de 100 denúncias de parcelamento irregular de solo.
O que diz a lei
A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata de parcelamento de solo urbano, diz que, antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deve solicitar ao governo local que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamentos urbano e comunitário. Para tanto, precisa apresentar requerimento e planta do imóvel, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo cartório de registro de imóveis. Quem fizer loteamento para fins urbanos, sem autorização do órgão público, e proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público de afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento está sujeito a pena de um e quatro anos de reclusão. Se ocorrer a venda ou promessa de venda, a punição é aumentada, podendo chegar a cinco anos de cadeia.