Cidades

Mulher condenada a crime que não cometeu será indenizada por GDF

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postado em 13/06/2009 08:14
O Distrito Federal foi condenado pela Justiça a pagar R$ 6 mil de indenização a uma mulher condenada por um crime que não cometeu. A vítima foi envolvida em um processo criminal pela própria irmã, que forneceu o nome dela ao ser presa em flagrante por furto, em março de 2004. A falsária respondeu todo o processo usando o nome da irmã até ser condenada. A sentença foi proferida pela juíza Gislaine Carneiro Campos Reis, substituta da 8ª Vara de Fazenda Pública de Brasília, no último dia 1º, e o DF ainda pode recorrer. As duas irmãs são Tatiane da Silva Souza ; a que foi condenada injustamente ; e Cristiane da Silva Souza ; a autora do furto. Em 23 de março de 2004, Cristiane foi levada para a 2ª DP (Asa Norte) e presa em flagrante por furto qualificado com Maria Pereira da Silva. As duas estavam sem documento de identidade. Maria é analfabeta e não soube informar a data e o local de nascimento. Por isso, a polícia a identificou por meio da análise das digitais. O mesmo não ocorreu com Cristiane, pois ela sabia os dados civis da irmã e se passou por ela. Quase um ano depois, Tatiane procurou a delegacia de Planaltina para registrar uma ocorrência quando foi informada, pelos policiais de plantão, que estava condenada em um processo por furto, com mandado de prisão já expedido. Ela não chegou a ficar presa, mas demorou para provar que era inocente ; a ação penal acabou modificada para o nome da verdadeira culpada. Na ação de reparação de danos, Tatiane alegou que estava grávida, enfrentou inúmeras situações vexatórias e humilhantes e passou um ano com medo de ser presa. Inicialmente, a mulher pedia R$ 19 mil de indenização por danos morais. Ela foi representada pela Defensoria Pública, que se baseou na Lei 10.054/2000 para fazer o pedido. A legislação diz que o preso não identificado civilmente deve ser submetido à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico. ;Pedir o documento de identidade é o mínimo. Se ela não tinha, a polícia deveria ter feito as digitais;, afirma o defensor Antônio Carlos Fontes Cintra. Para a Justiça, houve falha no processo de identificação da presa. ;Resta evidente, pois o nexo causal entre a omissão do réu no cumprimento de seu dever legal e o dano alegado pela autora é consistente nos inúmeros constrangimentos advindos de sua indevida indicação como acusada e, posteriormente, ré em ação penal;, escreveu a juíza na decisão. Ao se defender na ação, o DF alegou que não houve responsabilidade da polícia e sim da irmã de Tatiane. Ontem, a reportagem tentou entrar em contato com Procuradoria do DF, mas nenhum procurador foi localizado. Memória Erros em todo o Brasil JUNHO DE 2009 A Justiça de Mato Grosso condenou o estado a pagar R$ 186 mil de indenização por danos morais a uma vítima de erro em julgamento por crime de homicídio. O autor da ação foi processado e condenado injustamente pela morte da ex-companheira e ocultação de cadáver, tendo ficado preso 20 anos. ABRIL DE 2009 O DF foi condenado em primeira instância a pagar R$ 15 mil a um segurança preso indevidamente, em 2005, pela Polícia Civil. O autor da ação foi conduzido à delegacia sem que a polícia tivesse mandado de prisão. FEVEREIRO DE 2009 A Justiça de Luziânia condenou o estado de Goiás a pagar R$ 1 milhão ao vaqueiro Sebastião Soares Vieira, preso oito anos por engano e solto quando o verdadeiro autor confessou os crimes.

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