Cidades

Procurador acusado de agressão é autuado em 6 crimes

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postado em 14/06/2009 08:38
Detido na noite da última sexta-feira após uma briga de trânsito, o subprocurador-geral do Distrito Federal José Luciano Arantes foi autuado pelos agentes da 11ª DP (Núcleo Bandeirante) em seis crimes: ameaça, desacato, desobediência, injúria, lesão corporal e resistência à prisão. Somadas, as penas chegam a seis anos e meio. Além disso, os policiais militares que participaram da ação estudam acioná-lo judicialmente por racismo ; vão consultar na segunda-feira o comando da corporação. Um vídeo amador feito por um dos PMs mostra o homem, que atua como advogado do GDF, chamando um soldado de ;preto sujo;. A confusão com o procurador ocorreu por volta das 20h de sexta-feira. Investigações preliminares da 11ª DP apontam que Luciano Arantes teria batido de raspão no carro da técnica em enfermagem Silvana Negrão na via Epia. Ele não parou e seguiu para casa, no Park Way. A partir daí, começou a confusão. Silvana foi atrás e, na entrada do condomínio onde o procurador mora, Luciano Arantes desceu do carro já demonstrando que não estava disposto a conversar. ;Ele me xingou muito e me agrediu;, disse Silvana, na delegacia. Foi então que uma vizinha chamou a PM, que prendeu o procurador. Já a defesa de Luciano Arantes alega que ele foi agredido pelos policiais e pela suposta vítima do acidente que originou a confusão. De acordo com o advogado Sérgio Moraes, a versão apresentada pela PM na delegacia é falsa. ;Os policiais bateram nele e temos um laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) que mostra isso;, alega. ;A moça que iniciou a discussão também agrediu meu cliente sem que ele reagisse. As câmeras de segurança do condomínio mostram isso claramente;, completou o advogado, que, no entanto, não mostrou o laudo nem as imagens. ;Ao dizer que foi agredido, está mentindo na cara dura;, garante o cabo Antônio Marini, que participou da ação. ;Ele fala o que quer, mas temos provas irrefutáveis dos crimes cometidos por ele;, completa o policial. Código de Ética Na delegacia, o procurador Luciano Arantes foi liberado após assinar um termo circunstanciado. De acordo com o delegado que acompanhou o caso, Daniel Malvazzo, o procedimento seria o mesmo ;com um cidadão comum;. ;Ele foi autuado por seis crimes, mas todos de menor potencial ofensivo. A lei não prevê que a pessoa fique presa nesses casos;, alega. O fato de ele ter sido flagrado com álcool no sangue após dirigir também não provocou a prisão porque o resultado saiu só no IML. ;Só podemos prender quem faz o teste do bafômetro. No caso dele, o processo é apenas administrativo e não criminal;, completa o delegado. Na Procuradoria do DF, Arantes não deve enfrentar problemas relacionados ao incidente. O corregedor-geral do órgão, procurador Eth Cordeiro de Aguiar, afirma que não há ferramentas para puni-lo. ;Não temos um Código de Ética. Mas coincidentemente estamos desenvolvendo um. Esse fato pode acelerar esse processo, mas, de qualquer maneira, não poderá puni-lo retroativamente;, afirma Aguiar. ;O fato é que a Procuradoria se sente muito constrangida com o que aconteceu, mas com total consciência de que se trata de uma questão particular dele;, conclui o corregedor, que aponta apenas uma possibilidade, ainda que remota, de punição: ;caso ele seja condenado a mais de quatro anos de prisão, será aberto um processo que pode culminar com a demissão;. O QUE DIZ A LEI Confira quais as penas para os crimes pelos quais o subprocurador-geral do DF José Luciano Arantes foi autuado. Ameaça Pena de detenção de um a seis meses ou multa, de acordo com o artigo 147 do Código Penal Brasileiro. Resistência à prisão Pena de detenção de dois meses a dois anos, segundo o artigo 329 do Código Penal Brasileiro. Desacato Pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa, de acordo com o artigo 331 do Código Penal Brasileiro. Desobediência Pena de detenção de 15 dias a seis meses e multa, conforme o artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Injúria Pena de detenção de um a seis meses ou multa, segundo o artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Lesão corporal Pena de detenção de três meses a um ano, de acordo com o artigo 129 do Código Penal Brasileiro.

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