Jornal Correio Braziliense

Cidades

Empresa aérea terá que pagar por extravio de bagagem de passageira

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A Varig foi condenada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 10 mil a uma passageira de Brasília por danos morais e R$ 1.969,67 por danos matérias pelo extravio da mala da passageira em uma viagem à Roma, na Itália. A autora da ação informou que ao chegar em Roma foi informada que sua bagagem não estava no destino. A autora alegou ter tido vários transtornos e ter procurado diversas vezes tanto a Varig, quando a empresa Alitalia, responsável pelo trecho entre Lisboa e Roma, até que a chegada da mala três dias depois do desembarque dela na Itália. A empresa ainda pode recorrer da decisão.