postado em 18/06/2009 16:05
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou recomendação à Polícia Civil do DF com diversas medidas a serem tomadas para assegurar o correto cumprimentos da Lei 11.340 de 2006, conhecida como lei Maria da Penha. De acordo com o promotor de justiça do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, Celso Leardini, o objetivo da ação é transmitir à polícia o posicionamento do MPDFT para, em conjunto com as autoridades policiais, alcançar melhores resultados na proteção à mulher.
De acordo com a recomendação, a Polícia Civil do DF deve registrar o crime de violência doméstica mesmo que já exista termo circunstanciado, inquérito policial ou pedido de medida de proteção para a vítima.
Celso Leardini diz que o que ocorre hoje é que as mulheres fazem um primeiro registro da ocorrência e, quando há reincidência da violência e elas retornam à DP, muitas vezes, não é feito outro boletim. ;Elas ouvem que já foi feito o registro e que precisam aguardar a audiência. Isso ocorre, especialmente, em casos que não ocorreu lesão mais grave;, comenta Leardini
O promotor defende que esses registros são importantes e servem como prevenção à violência e proteção à mulher, uma vez que oferece maior informação ao juiz que vai julgar o caso e dá um exemplo. ;Se uma mulher sofreu agressão cinco vezes, mas apenas registrou uma vez, na audiência, o juiz estará julgando aquele caso específico. Claro que a mulher fala que houve outras agressões, mas quando a agressão não está documentada com fotos e laudos, o caso pode parecer de menor importância;, explica.
Ele lembra ainda que as medidas protetivas, como a determinação judicial de o agressor não se aproximar da mulher e não importunar por meio de telefonemas de ameaça, também foram abordadas na recomendação. ;Muitas vezes o agressor desobedece à decisão do juiz e também não é feito o registro disso. A desobediência também é um crime. Quando não se documenta essa atitude, não tem como avançar e pedir, em alguns casos, até mesmo a prisão preventiva do homem;.
Um outro ponto citado no documento que deve ser observado pela polícia é que, independentemente da vontade da mulher, o procedimento de investigação criminal deve ser instaurado. O Ministério Público também quer ser informado sobre o pedido de prisão preventiva do agressor, sobre seus antecedentes criminais e ainda sobre ocorrências criminais de violência doméstica anteriores.
Leardini esclarece que o envio da recomendação não significa que todas as delegacias ajam da forma errada, mas que o documento é uma forma de ;aperfeiçoar alguns pontos para o correto cumprimento da Lei;.
O Conselho Institucional das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT, que normatiza a postura institucional do órgão, aprovou de forma unânime a defesa da aplicação da lei Maria da Penha.
Serviço
DEAM - Delegacia Especial de Atendimento á Mulher
EQS 204/205 Asa Sul - Brasília/ DF
TEL.: 3442-4300 e 3442-4328
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
TEL.: 3343- 9500 ; a interessada pede para falar no Núcleo de Gênero Pró- Mulher
* Qualquer delegacia também está apta para realizar o atendimento nos casos de violência contra à mulher