Cidades

Fiscalização: Cerco ao motorista bêbado vai se fechar

Adriana Bernardes
postado em 20/06/2009 08:15
Ignorar a proibição de dirigir alcoolizado será mais arriscado de agora em diante. No aniversário de um ano da lei que fixou a tolerância zero à combinação álcool e volante, os órgãos encarregados de garantir o cumprimento da lei anunciam mudanças na fiscalização. Mais fiscais nas ruas, blitzes e campanhas educativas estão entre as estratégias para apertar o cerco ao motorista infrator e reduzir a violência no trânsito do Distrito Federal. Todo fim de semana, os 2 mil quilômetros de rodovias locais (as DFs) patrulhados pela Companhia de Polícia Rodoviária da Polícia Militar (CPRv) terão o reforço de 150 soldados, além dos 60 do plantão normal. A unidade recebeu oito bafômetros novos, totalizando 18 equipamentos. 'Vamos trabalhar para reduzir as mortes nas estradas. Como a velocidade média é maior, a fatalidade dos acidentes também aumenta', alerta o comandante da CPRv, major Glaumer Araújo. Moradores de Ceilândia, de Taguatinga e do Plano Piloto também vão perceber o aumento das blitzes do Batalhão de Trânsito da PM (BPTran). Essas cidades são consideradas prioridade no combate aos motoristas bêbados porque concentram a maior parte dos acidentes fatais e das mortes, por serem as mais populosas. Além disso, todos os batalhões - inclusive os que fazem a ronda de moto - estão equipados com bafômetro, 95 no total.'Agora eles não terão que esperar um carro do BPTran ou do Detran para testar e autuar o condutor alcoolizado. A partir de segunda, vamos combater o uso de celular ao volante e a falta do cinto de segurança. Essas infrações potencializam o risco de acidente', avisa o comandante do BPTran, tenente coronel Ricardo Cintra. No cumprimento da lei, os agentes de trânsito encontram dificuldades. A maior delas é a agressividade do condutor. 'Eles tentam tumultuar de toda maneira a nossa atuação. Se colocam como pessoas de bem e dizem que temos que ir atrás de bandidos que estão soltos por aí. Não se veem como infratores da lei', comenta o gerente de Fiscalização do Detran, Silvaim Fonseca. 'Mas a gente também se depara com a prática de outros crimes, como sequestro relâmpago, veículos furtados, pessoas armadas. E nem sempre nessas operações temos o apoio da PM', completa Fonseca. As autoridades locais têm pela frente um outro desafio: padronizar a conduta de todos os órgãos envolvidos na fiscalização e punição aos infratores. Tanto os agentes do Detran quanto os PMs dizem que delegados têm se recusado a registrar o boletim de ocorrência contra o condutor flagrado no teste do bafômetro. ;Às vezes, a gente leva para outra delegacia;, diz Fonseca. ;Em 90% dos casos, eles registram. Mas quando isso não ocorre, a gente pega a documentação e entrega ao Ministério Público;, informa o coronel Cintra, da PM. Nas duas últimas semanas, a reportagem procurou a Polícia Civil para saber como são os critérios para autuação. Mas não obteve retorno. Boas e más influências Até o fim deste mês, duas equipes de atores ; um homem vestido de anjo e uma mulher fantasiada de diabinha ; percorrem bares da cidade, de quinta a domingo, alertando sobre os riscos do álcool ao volante. Enquanto isso, uma equipe de fiscais faz a blitz em pontos próximos a esses bares. São duas ações ao mesmo tempo: uma educativa e outra repressiva. Hoje, agentes do Detran, do BPTran e da CPRv se juntam numa blitz educativa no Eixo Monumental, a partir das 10h. Os motoristas vão receber informações sobre o efeitos do álcool no organismo e sobre os riscos de dirigir alcoolizado. Também serão distribuídos 5 mil bafômetros descartáveis doados, ontem, pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) ao Detran. O que vem por aí Confira as medidas preparadas pelos diversos órgãos de fiscalização do trânsito para garantir o cumprimento da lei seca: # Diversos batalhões da PM e policiais militares que fazem a ronda em motos, agora, farão teste do bafômetro. Antes, apenas o Batalhão de Trânsito tinha o equipamento # As blitzes da PM serão mais frequentes em Ceilândia, Taguatinga e no Plano Piloto, cidades com o maior número de mortes (e também as mais populosas) # Haverá mais rigor na cobrança do cinto de segurança e na fiscalização do uso de celular ao volante ; aliados à ingestão de álcool, potencializam os acidentes # 150 militares a mais da Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv/PM) estão sendo convocados para trabalhar todos os fins de semana, totalizando 210 agentes # O Departamento de Trânsito (Detran) intensificará as campanhas educativas, como palestras em escolas e faculdades, além da repressão (blitzes) # Até o fim do mês, atores farão intervenções em bares alertando sobre o risco de dirigir alcoolizado Artigo O fim da happy hour Por Asdrubal Júnior* Sancionada a Lei Federal nº 11.705/2008 que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro ; e que entre outras mudanças considerou crime, simplesmente, a conduta de dirigir após o consumo de bebida alcoólica, sem a exigência de dano potencial, como previa a redação anterior do art. 306 do CTB ;, desenvolveram-se inúmeras ações das polícias Rodoviária e Militar e dos agentes de trânsito, objetivando a fiscalização para o fiel cumprimento da lei, tudo com ampla repercussão na imprensa. Antes que se formule qualquer crítica à nova legislação, é fundamental ressaltar que também compreendemos equivocado e absurdo o cidadão dirigir embriagado, colocando em risco a vida e o patrimônio de outras pessoas, além da sua própria, provocando acidentes diversos e números de vítimas que superam todas as outras causas de morte violenta no país. É claro que a ingestão de bebida alcoólica não combina com a condução de veículos, mas daí a criminalizar a conduta e impedir a condução de veículos em qualquer quantidade de bebida ; mesmo em doses mínimas que não afetam o discernimento, reflexo e condições seguras de tráfego ; é um excesso que não vai resolver o problema. A regra fez uma legião de novos criminosos e infratores, entre os quais, em grande parte, pessoas de bem, cidadãos responsáveis e conscientes, que consumiam quantidades mínimas e que, definitivamente, não afetavam a segurança que se pretende proteger com a medida mais severa da lei. Desejava-se atingir apenas o irresponsável que já era alvejado na regra anterior, mas porque a execução da regra era ineficiente, resolveu-se atingir a todos. Ou as pessoas vão cumprir a lei muito descontentes e sentindo-se injustiçadas, pois não concordam com a nova regra, mas temem desrespeitá-la e serem flagradas ; efeito que só vai durar enquanto perceberem uma fiscalização efetiva ;, ou vão prosseguir agindo com o consumo responsável e, consequentemente, com o drama de consciência de estarem fora da lei, mas assim procedendo porque confiam na incapacidade de fiscalização, o que contribuirá para o descrédito da legislação. Os inúmeros flagrantes realizados e acidentes ocorridos nos últimos meses, mesmo após a divulgação das novas regras, demonstram que o rigor da lei não inibiu as pessoas de beber além da conta. Mas certamente impediu que milhares de homens e mulheres de bem, que sempre foram conscientes e responsáveis no consumo de bebidas, deixassem de desfrutar do prazer de uma happy hour ou de uma leve bebida que acompanhasse sua refeição. Mais uma vez, pagam os certos pelos pecadores. *Advogado, mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), doutorando pela UMSA, pró-reitor de Graduação do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Artigo Desafios da educação para o trânsito Por Cynthia Adriádne Santos, Daniel Antonio Gomes Cruz e Gildo Scalco* Em 2008, foi sancionada a Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca, que alterou a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de reduzir os acidentes e as mortes no trânsito, causadas pelo uso de bebidas alcoólicas. Isso representou uma atitude governamental de acirramento do controle social sobre o consumo de substancias entorpecentes, o que gerou grande polêmica na sociedade. Tal polêmica gira em torno da resistência que os sujeitos sociais demonstram ter em relação à mudança de comportamento culturalmente enraizado, a saber, a ocupação dos momentos de lazer no espaço da rua, no consumo de substâncias entorpecentes e psicoativas, lícitas e ilícitas facilitado pela locomoção via automóvel particular. De acordo com os dados de 2009 da Vigitel, o consumo abusivo de álcool por condutores teve seu índice comparado a períodos anteriores à Lei nº 11.705/08, demonstrando que, mesmo com risco e a aplicação da legislação prevista, os condutores, principalmente os homens da classe média e com mais de 30 anos, não se intimidam em beber e dirigir. Apesar de a legislação prever, além das medidas punitivas, campanhas educativas com o objetivo de administrar e controlar índices de acidentes e conflitos gerados durante a circulação, percebe-se que essas ainda são insuficientes para a mudança de comportamento. Acreditamos que, para se tornarem cidadãos conscientes de seus deveres, os diversos sujeitos presentes na complexidade do trânsito devem participar de experiências educativas orientadas nos preceitos de uma educação voltada para a paz, opção política importante para a reconstrução paradigmática da cultura da sustentabilidade e adequada ao processo da Carta da Terra, documento adotado pela Organização das Nações Unidas em 2000 que apresenta orientações para a construção de uma sociedade global mais justa, sustentável e pacífica. Para além das campanhas educativas em vias de circulação, em veículos de comunicação, entre outras modalidades de difusão, defendemos que a educação para o trânsito seja parte da educação escolar formal de crianças, jovens e adultos. Ela, entretanto, deve diferenciar-se em relação aos níveis e estilos de cognição quando levamos em consideração a educação na era planetária e as múltiplas identidades com uma visão radicalmente ecológica com atitude de abertura e inclusão irrestrita do todos/as que interagem e constroem o mundo. A sociedade e a escola assumem papeis globais e parciais em suas representações e significações construídas pelos sujeitos que nelas interagem por meio de uma rede de conexões. Afirmamos ainda que a educação formal e a educação não formal constituem também uma rede de conhecimento numa perspectiva interativa entre escola-sociedade-educação, cidadãos-sociedade, reciprocamente. * Pedagoga da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (FaE/UFMG), bacharel em ciências sociais pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG e professor doutor da FaE/UFMG, respectivamente

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