Cidades

Iate Clube é condenado a indenizar criança acidentada nas dependências do clube

postado em 23/06/2009 13:00
O Iate Clube de Brasília foi condenado a indenizar a família de uma criança por danos morais e estéticos. O menino sofreu um acidente no clube, em 2002, e teve um corte na testa. Ele passou por cirurgia plástica para atenuar a cicatriz. A 7ª Vara Cível de Brasília julgou o caso. A indenização total pode chegar a R$ 10 mil. O clube vai recorrer da sentença. No processo, os pais alegaram que, no dia do acidente, em 17 de fevereiro de 2002, o filho, com cerca de 10 anos, brincava de patinete em uma calçada que contornava o prédio onde funciona a sauna do clube. Uma das janelas estava aberta para fora, sem qualquer advertência. Ao passar pelo local, o menino não teria visto a janela e colidiu com ela, o que provocou um corte de 5 cm na testa. O clube chegou a prestar atendimento de primeiros socorros. Em seguida, a vítima foi transferida para o Hospital Santa Lúcia. Mesmo após diversos procedimentos médicos, a cicatriz não conseguiu ser removida. Negligência A juíza diminuiu em 10% o valor da indenização por despesas médicas. Ela alegou na sentença que os pais também foram negligentes por permitir que o menino estivesse andando só em local inapropriado. Um dos advogados da família, Renato Borges Rezende, diz que, mesmo sendo uma área para adultos não havia qualquer sinalização de alerta no local e que era comum crianças brincarem na calçada. No entanto, a defesa do Iate Clube, por meio de um de seus advogados, Tyago Pereira Barbosa, argumenta que a culpa é dos pais que não vigiaram a criança e permitiram o menor andar sozinho em local frequentado por adultos. Segundo ele, o clube não tinha obrigação de sinalizar a área, que há muito tempo é do conhecimento dos associados que é reservada para maiores. "A gente pode até fiscalizar, mas a obrigação é dos pais de olharem seus filhos", defende. Imagem O Iate Clube também contestou a indenização por danos estéticos e argumentou que o acidente não teria causado cicatriz permanente na criança, pois poderia ser superada por meio de cirurgia plástica. A juíza, no entanto, em 1ª instância, entendeu que houve dano estético e esclareceu: "Ocorre dano estético quando há, em virtude de acontecimento externo, modificação da aparência, modificação esta que faz com que a pessoa que a suportou se torne esteticamente menos agradável comparada à sua aparência anterior. Assim, não se faz necessário que a modificação da aparência seja permanente, bastando que seja duradoura". Renato Borges diz que, poucos dias depois do ocorrido, o clube fez uma reforma no local e retirou a calçada que cercava a sauna. Para ele, essa foi uma medida para tentar esconder possíveis provas. A defesa do Iate, rebateu a afirmativa. Segundo advogados do empreendimento, foi uma medida preventiva e que não foi em decorrência direta do acidente com o menino. "A reforma do espaço retirou os 80 centímetros de calçada para evitar outros acidentes e não significa reconhecimento de culpa e não discutida nos atos. isso só quer Isso só demonstra que o clube se preocupa com os seus membros", fala Tyago. Renato afirma que apesar da demora no julgamento do processo, devido a interferência de seguradoreas a favor do clube, o resultado é positivo. "O importante da sentença, além da reparação material, é o efetivo sancionamento do ofensor e desestímulo para outras condutas de igual natureza. Isso revela o caráter pedagógico da sentença", analisa.

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