postado em 24/06/2009 12:58
O Hospital Brasília foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma paciente que ficou com sequelas permanentes no braço direito, após realização de punção arterial para exame de gasometria. O exame era para ter sido aplicado em outra paciente com o primeiro nome igual ao da vítima. A sentença condenatória do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. Os advogados do hospital não souberam informar se recorrerão da sentença.
O caso ocorreu no dia 29 setembro de 2006, quando, segundo a paciente, ela foi ao hospital com fortes dores de cabeça e mal-estar. Após consulta, ela foi encaminha para uma sala, onde seria medicada.
Segundo a mulher, uma atendente do laboratório teria chamado pelo primeiro nome da paciente, que se apresentou para o procedimento. Ela foi submetida a uma coleta de sangue arterial (punção arterial). Instantes depois, o médico que a atendeu entrou na sala e estranhou ela passar por aquele exame. Foi quando se constatou o engano.
Ao sair do hospital, segundo a mulher, as dores aumentaram. Ela decidiu registrar um boletim de ocorrência na delegacia.O laudo do exame de corpo de delito atestou as dores da paciente. "Fortes dores no braço direito, que culminaram em parestesias em todo o antebraço e paralisia parcial dos dedos da mão", diz o documento.
Laudo complementar do Instituto de Medicina Legal (IML) constatou resultado semelhante. "[a mulher] Apresenta enfermidade crônica, Síndrome Dolorosa Complexa Regional, tipo I, com debilidade permanente do membro superior direito e incapacidade para o trabalho".
Defesa
Os advogados de defesa do hospital defendem que o problema no braço da paciente não tem nenhuma relação com a o exame realizado e que a indenização será decorrente da troca nos exames e não pela suposta sequela.
Para isso, eles utilizaram o resultado da perícia judicial, que atestou não haver relação entre a doença apresentada pela mulher e a punção sofrida. A perícia afirma que "caso a punção não houvesse existido, a doença acabaria sendo diagnosticada em outra ocasião".
No entanto, a relatora do recurso acolheu na íntegra o entendimento do juiz que condenou o hospital a indenizar a paciente. De acordo com a desembargadora, o magistrado tem livre poder de convencimento, independentemente do que ateste o laudo pericial. "Se há outros elementos, bastante, de convicção, o juiz pode determinar o laudo em parte ou totalmente. Quando divergem o perito e o assistente técnico ou científico, como no caso em questão, o juiz adota o laudo que melhor lhe convencer", explicou a relatora.
O Hospital Brasília alegou ainda que a enfermeira responsável pelo exame trabalhava para o Laboratório Sabin, instalado nas dependências do hospital, e que presta serviços terceirizados.
Para o juiz e a Turma Cível, não há como questionar o fato de o procedimento errado ter desencadeado o quadro de dores crônicas apresentado pela paciente.
Negado
A mulher também pediu pensão vitalícia por ter sido afastada do trabalho devido as sequelas no braço. Mas, a solicitação foi negada, pois a paciente recebe auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).