Cidades

Terras rurais ocupadas há 5 anos serão regularizadas

Medida provisória em tramitação no Congresso garante a posse dos terrenos para os agricultores. MP prevê a venda direta ou a concessão real de uso dos lotes

postado em 26/06/2009 08:25
Dois terços do quadrilátero que delimita o Distrito Federal são de áreas rurais. Uma parte desse território fica às margens das cidades, mas a outra está incrustada no meio das áreas urbanas, cercada por prédios, centros comerciais, avenidas. De comum entre as duas regiões, um problema: praticamente todos esses setores rurais são irregulares. Os moradores não têm o documento de posse da terra e sequer uma autorização de concessão de uso. A situação, no entanto, está bem próxima de um desfecho. Duas frases inseridas em uma emenda à Medida Provisória 460 do governo federal abrem a possibilidade de regularização dos lotes reservados para a produção agrícola e pecuária. A MP que pode resolver a situação de 85 mil propriedades rurais no Distrito Federal é o primeiro item na fila de votação do Senado. A partir do próximo dia 12, ou seja, a medida provisória passa a trancar a pauta da Casa -- A MP já foi aprovada na Câmara. Por isso, é bem possível que o texto seja analisado antes do recesso no Congresso, que começa em 18 de julho. Parlamentares da bancada do DF acreditam que não haverá dificuldade de consenso na alteração da emenda, que dará a chance da compra direta ou da concessão de uso dos terrenos para agricultores e pecuaristas. A emenda já aprovada na MP 460 que trata especificamente da situação rural no DF é o Artigo 18. Ele estabelece que essas áreas rurais remanescentes(1) poderão ser negociadas (por meio de alienação ou concessão real de uso) diretamente com quem esteja ocupando a propriedade há, pelo menos, cinco anos a partir da data de publicação da lei. Em seguida, quatro parágrafos do artigo 18 detalham os termos dessa negociação. Entre eles, a previsão de perda da propriedade para quem mudar a destinação de uso do terreno. Um grupo de agricultores preocupados com a falta de clareza sobre a situação das áreas dentro do perímetro urbano sugeriu ao autor da emenda, o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a inclusão no documento da seguinte frase: "As áreas públicas do DF com atividades rurais, inseridas na macrozona urbana, poderão ser objeto de concessão de direito real de uso, diretamente àqueles que as ocupam há pelo menos cinco anos". Quatro décadas O corte pelo tempo de ocupação não será nenhum impedimento para os irmãos Cláudio Antônio Pires e Paulo Euler conquistarem o direito à posse da terra onde vivem há 40 anos. Na propriedade com 29 hectares, localizada no Núcleo Rural Taguatinga, os irmãos se especializaram no plantio de mudas exóticas. Jatobá, Baru, Ipê e Copaíba estão entre os produtos comercializados. A família também tem criação de galinha caipira. "São quatro décadas produzindo na clandestinidade, sem documentos, endereço ou CEP. Isso não é justo", reclama Cláudio, que preside o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do DF. Na última terça-feira, 35 agricultores se reuniram para discutir a redação do texto que será incluído no artigo 18 da MP 460. Eles contam que por um período chegaram a ter documentos comprovando o arrendamento das propriedades, mas o prazo de validade dessas concessões acabou e não foi mais renovado. Um dos principais problemas da falta de documentação das propriedades rurais é a dificuldade que os agricultores e pecuaristas enfrentam para conseguir empréstimos bancários ou mesmo financiamentos subsidiados em programas do governo voltados para a produção agrícola. ÁREAS RURAIS REMANESCENTES São terrenos de natureza rural, alguns deles anteriores à existência de regiões administrativas como Samambaia ou Taguatinga, mas que acabaram inseridos no perímetro urbano a partir do crescimento das cidades.

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