Jornal Correio Braziliense

Cidades

Licenciamento anual precisa ser pago até agosto

Ação que questionava taxa cobrada pelo Detran é extinta pela Justiça e 280 mil carros ficam em débito com o Estado

Quase um terço da frota de carros do Distrito Federal deve a taxa de licenciamento anual ao Departamento de Trânsito (Detran-DF). Quem não pagou o tributo em algum ano desde 2004 tem até agosto para acertar a conta com o Detran, graças a uma decisão da 3ª turma cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A Justiça extingiu uma ação da Associação para a Defesa dos Direitos Civis e do Consumidor (Adec) que questionava a cobrança da taxa de 2004 a 2006. Alguns motoristas se basearam no processo judicial para solicitar liminares que os permitissem circular sem o licenciamento. Segundo o Detran, 280 mil carros ficaram em débito desde que o processo caiu. Quem não pagou o licenciamento nos últimos cinco anos vai ter que desembolsar, no máximo, R$ 202. O valor não vai ser corrigido. O Detran começa a mandar as cartas de aviso em julho e o contribuinte tem até o fim de agosto para pagar. "Estamos elaborando uma carta que justifica e explica ao usuário a existência da taxa", diz o diretor-geral adjunto do Detran, Antônio Coelho."A partir do momento que ela for expedida, o usuário terá 30 dias para pagar o valor", completa. Quem ainda não pagou as taxas e já está com o licenciamento deste ano não receberá o documento em 2010 até pagar o valor estabelecido, que, desde que foi criado, em 2004, varia entre R$ 30 e R$ 40. Quem ainda não pegou o licenciamento de 2009 só o recebe se quitar os valores atrasados. Estão excluídos da taxa os veículos de propriedade de portadores de necessidades especiais, os táxis e os carros oficiais do DF. O artigo 3º da lei estabelece que o valor da taxa seja de R$ 36,47, reajustado anualmente pelo índice adotado pelo GDF. O motorista devedor pode sofrer dois tipos de punição. Caso não esteja portando o documento do carro, recebe multa no valor de R$ 53. Ou se, por ventura, os agentes do Detran ou da Polícia Militar o abordarem ou fizerem consulta e constatarem o débito, fica caracterizada infração gravíssima, cuja pena é acréscimo de sete pontos na carteira, multa de R$ 191 e apreensão do veículo. Essa foi a última instância da ação no TJDFT, mas há um recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal que ainda não foi julgado. O que diz a lei A Lei nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006, instituiu a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, "decorrente do serviço de licenciamento de veículos automotores, prestado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)". A taxa incide sobre o cadastro de todo veículo automotor registrado na base do Distrito Federal, com exceção de táxis, veículos de portadores de necessidades especiais e carros oficiais do GDF. O artigo 3º da lei estabeleceu que a taxa seja de R$ 36,47 -- valor reajustado anualmente pelo índice adotado pelo Governo do Distrito Federal.