Cidades

Crianças e adolescentes precisam de autorização para viagens nacionais e internacionais

postado em 26/06/2009 20:59
Com o início das férias escolares é preciso ficar atento às autorizações necessárias para a viagem de crianças e adolescentes, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais. Para agilizar as autorizações a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal implementou um sistema de emissão nos Postos de Atendimento da Rodoferroviária e do Aeroporto Internacional de Brasília, implantado este mês. Com o cadastro já armazenado no sistema e com a documentação necessária, pais e responsáveis recebem a autorização em poucos minutos. Em viagens nacionais as autorizações são necessárias para crianças de até 12 anos, já para viagens internacionais as autorizações são para crianças e adolescentes de até 18 anos. Viagens Nacionais Crianças acompanhadas dos pais ou parentes (tios diretos, avós e irmãos maiores de 18 anos) não precisam de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada e documentos que comprovem o parentesco. No caso de crianças desacompanhadas ou que não estejam viajando com parentes de até 3º grau, o pai ou a mãe deve levar certidão de nascimento a um dos postos da 1ª Vara da Infância e da Juventude ou fazer uma autorização de próprio punho, com data de ida e volta da criança e endereço de onde vai ficar, com firma reconhecida em cartório. Viagens internacionais A autorização é necessária para crianças e adolescentes de até 18 anos nos seguintes casos: - Para viajar desacompanhado: pai e mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF com as próprias documentações e da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino, período da viagem e o endereço onde vai ficar, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com a criança/adolescente ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem. - Viagem na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança ou adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF com sua documentação e a do menor para solicitar a autorização, que terá validade por 90 dias. A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com o responsável legal. - Se um dos pais estiver em local incerto ou não conhecido: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança ou adolescente) deverá apresentar petição, por intermédio de um advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou materno". - Casos em que a viagem internacional é contestada: a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de três meses. Locais e horários de atendimento Viagem nacional - 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Bloco C/D, Fones 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis, das 12 às 19 horas. - Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas. - Rodoferroviária de Brasília - próximo aos Correios - Fone 3233-5279. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e nos sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas. - Terminal Rodoviário de Taguatinga - Administração. Dias úteis, em horário comercial. - Fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal - Dias úteis, das 12 às 19 horas. Viagem internacional - 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Bloco C/D, Fones 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis, das 12 às 19 horas. - Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas.

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