postado em 26/06/2009 20:59
Com o início das férias escolares é preciso ficar atento às autorizações necessárias para a viagem de crianças e adolescentes, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais. Para agilizar as autorizações a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal implementou um sistema de emissão nos Postos de Atendimento da Rodoferroviária e do Aeroporto Internacional de Brasília, implantado este mês. Com o cadastro já armazenado no sistema e com a documentação necessária, pais e responsáveis recebem a autorização em poucos minutos.
Em viagens nacionais as autorizações são necessárias para crianças de até 12 anos, já para viagens internacionais as autorizações são para crianças e adolescentes de até 18 anos.
Viagens Nacionais
Crianças acompanhadas dos pais ou parentes (tios diretos, avós e irmãos maiores de 18 anos) não precisam de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada e documentos que comprovem o parentesco. No caso de crianças desacompanhadas ou que não estejam viajando com parentes de até 3º grau, o pai ou a mãe deve levar certidão de nascimento a um dos postos da 1ª Vara da Infância e da Juventude ou fazer uma autorização de próprio punho, com data de ida e volta da criança e endereço de onde vai ficar, com firma reconhecida em cartório.
Viagens internacionais
A autorização é necessária para crianças e adolescentes de até 18 anos nos seguintes casos:
- Para viajar desacompanhado: pai e mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF com as próprias documentações e da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias.
Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino, período da viagem e o endereço onde vai ficar, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara.
Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com a criança/adolescente ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.
- Viagem na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança ou adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF com sua documentação e a do menor para solicitar a autorização, que terá validade por 90 dias.
A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com o responsável legal.
- Se um dos pais estiver em local incerto ou não conhecido: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança ou adolescente) deverá apresentar petição, por intermédio de um advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou materno".
- Casos em que a viagem internacional é contestada: a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de três meses.
Locais e horários de atendimento
Viagem nacional
- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Bloco C/D, Fones 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis, das 12 às 19 horas.
- Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas.
- Rodoferroviária de Brasília - próximo aos Correios - Fone 3233-5279. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e nos sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas.
- Terminal Rodoviário de Taguatinga - Administração. Dias úteis, em horário comercial.
- Fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal - Dias úteis, das 12 às 19 horas.
Viagem internacional
- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Bloco C/D, Fones 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis, das 12 às 19 horas.
- Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas.