Adriana Bernardes
postado em 06/07/2009 08:09
[SAIBAMAIS]O aumento da morte de pedestres no Distrito Federal não é o único alerta. Das 157 vítimas de 2008, seis perderam a vida durante a travessia da faixa. Em todos os casos, já havia pelo menos um veículo parado quando ocorreram os acidentes. É pior do que 2006, quando 60% dos acidentes ocorreram quando havia outro veículo parado aguardando a vez do pedestre.
As estatísticas do Departamento de Trânsito (Detran) revelam que o número de pedestres mortos na faixa em 2008 (6 casos) foi três vezes maior do que em 2007. A análise também mostra, ano a ano, o percentual de mortos sobre a faixa em relação ao total de pedestres que perderam a vida. Neste caso, 2008 registrou o segundo maior percentual sobre o total de vítimas (3,8%) dos últimos 11 anos, perdendo apenas para 2006.
O desrespeito à faixa de pedestres não pode ser medido apenas pelas multas aplicadas. Mas o fato é que, em 2008, os fiscais do Detran e os policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar aplicaram 3.595 multas a motoristas que não deram preferência a pedestre ou veículo não motorizado. A média foi de quase 10 por dia e representou um aumento de 27% em relação a 2007 (veja quadro).
O Detran identificou alguns pontos onde o desrespeito é maior. E tem colocado agentes próximos a esses locais para multar os infratores. No Plano Piloto, os pontos críticos são o Conjunto Nacional, as vias W4 e W5 Sul e entre o Cruzeiro e o Sudoeste econômico. Em Taguatinga, a avenida Hélio Prates é outro trecho arriscado pelo grande fluxo de veículos e pedestres. ;Tem muita falta de atenção do motorista e um excesso de confiança por parte do pedestre. O sinal de vida com a mão foi uma coisa que inventaram para Brasília, não está no código de trânsito. Mas ajuda o pedestre a ser visto e o motorista a parar a tempo;, considera Silvaim Fonseca, chefe do Departamento de Policiamento e Fiscalização do Detran.
Fonseca alerta que é preciso ter cautela dos dois lados. Especialmente com crianças e idosos, que são mais vulneráveis. ;Um veículo leve, a 80km/h, precisa de no mínimo 30 metros para parar. O pedestre confia no primeiro carro e vai atravessando. De outro lado, o motorista precisa estar atento ao que ocorre nas laterais da pista;, diz.
A aposentada Iracema Martins Machado, 68 anos, entrou para as estatísticas deste ano. Ela morreu ao ser atropelada na marginal da via Estrutural. O condutor estava alcoolizado e, segundo Marcos Martins Machado, 46 anos, um dos filhos da vítima, até a semana passada continuava preso. ;É preciso criar leis e adotar medidas, não para punir quem mata o pai ou a mãe da gente. Não quero correr atrás para prender a pessoa que matou meu parente. Quero que a morte dele seja evitada;, defende Marcos Martins.
Educação
Entre as medidas do governo para evitar as mortes nas vias, o diretor de Educação do Trânsito do Detran, Miguel Ramirez Sosa, diz que o órgão tem feito campanhas educativas e oferecido cursos de reciclagem gratuitos para o motorista. Neste mês, haverá campanha de respeito à faixa em todo o DF. ;Temos mais de 40 cursos gratuitos que reciclam o condutor. O de direção defensiva, por exemplo, ajuda a evitar acidentes. Tem o curso para quem tem medo de dirigir, de pilotagem para motociclistas, tudo isso é uma forma de educação;, cita Ramirez.
O QUE DIZ A LEI
Das normas gerais de circulação e conduta
Via de regra, o pedestre tem prioridade sobre todos veículos, motorizados ou não, conforme as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Mas também tem obrigações e deveres que, para sua segurança, devem ser observados
# Art. 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas. A autoridade pode até permitir o uso da calçada para outros fins, desde que não prejudique o fluxo de pedestres.
Quando não houver passeios nas áreas urbanas, o pedestre pode caminhar na pista de rolamento e tem prioridade sobre os veículos. Deve andar pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
Nas vias rurais, quando não houver acostamento, as regras são as mesmas. Mas o pedestre deve andar em sentido contrário ao deslocamento de veículos.
# Art. 69
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre deve levar em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.
Deve usar sempre as faixas ou passagens sempre que estas existirem numa distância de até 50m dele. Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deve ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo.
Onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes. Onde não houver, aguarde que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos nas interseções e em suas proximidades (onde não existam faixas de travessia), os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) deve iniciar a travessia após assegurar-se de que não vai obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia, não deverá aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre a via sem necessidade.
# Art. 70
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas têm prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. Quando houver semáforo, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
# Art. 71
O órgão de trânsito manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.