Cidades

Faixa não garante segurança de pedestre

Dos 157 pedestres mortos no ano passado no asfalto, seis foram atingidos enquanto atravessavam no lugar teoricamente mais seguro

Adriana Bernardes
postado em 06/07/2009 08:09
[SAIBAMAIS]O aumento da morte de pedestres no Distrito Federal não é o único alerta. Das 157 vítimas de 2008, seis perderam a vida durante a travessia da faixa. Em todos os casos, já havia pelo menos um veículo parado quando ocorreram os acidentes. É pior do que 2006, quando 60% dos acidentes ocorreram quando havia outro veículo parado aguardando a vez do pedestre. As estatísticas do Departamento de Trânsito (Detran) revelam que o número de pedestres mortos na faixa em 2008 (6 casos) foi três vezes maior do que em 2007. A análise também mostra, ano a ano, o percentual de mortos sobre a faixa em relação ao total de pedestres que perderam a vida. Neste caso, 2008 registrou o segundo maior percentual sobre o total de vítimas (3,8%) dos últimos 11 anos, perdendo apenas para 2006. O desrespeito à faixa de pedestres não pode ser medido apenas pelas multas aplicadas. Mas o fato é que, em 2008, os fiscais do Detran e os policiais do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar aplicaram 3.595 multas a motoristas que não deram preferência a pedestre ou veículo não motorizado. A média foi de quase 10 por dia e representou um aumento de 27% em relação a 2007 (veja quadro). Conjunto Nacional é um dos pontos críticosO Detran identificou alguns pontos onde o desrespeito é maior. E tem colocado agentes próximos a esses locais para multar os infratores. No Plano Piloto, os pontos críticos são o Conjunto Nacional, as vias W4 e W5 Sul e entre o Cruzeiro e o Sudoeste econômico. Em Taguatinga, a avenida Hélio Prates é outro trecho arriscado pelo grande fluxo de veículos e pedestres. ;Tem muita falta de atenção do motorista e um excesso de confiança por parte do pedestre. O sinal de vida com a mão foi uma coisa que inventaram para Brasília, não está no código de trânsito. Mas ajuda o pedestre a ser visto e o motorista a parar a tempo;, considera Silvaim Fonseca, chefe do Departamento de Policiamento e Fiscalização do Detran. Fonseca alerta que é preciso ter cautela dos dois lados. Especialmente com crianças e idosos, que são mais vulneráveis. ;Um veículo leve, a 80km/h, precisa de no mínimo 30 metros para parar. O pedestre confia no primeiro carro e vai atravessando. De outro lado, o motorista precisa estar atento ao que ocorre nas laterais da pista;, diz. Irresponsabilidade dos motoristas fica evidenteA aposentada Iracema Martins Machado, 68 anos, entrou para as estatísticas deste ano. Ela morreu ao ser atropelada na marginal da via Estrutural. O condutor estava alcoolizado e, segundo Marcos Martins Machado, 46 anos, um dos filhos da vítima, até a semana passada continuava preso. ;É preciso criar leis e adotar medidas, não para punir quem mata o pai ou a mãe da gente. Não quero correr atrás para prender a pessoa que matou meu parente. Quero que a morte dele seja evitada;, defende Marcos Martins. Educação Entre as medidas do governo para evitar as mortes nas vias, o diretor de Educação do Trânsito do Detran, Miguel Ramirez Sosa, diz que o órgão tem feito campanhas educativas e oferecido cursos de reciclagem gratuitos para o motorista. Neste mês, haverá campanha de respeito à faixa em todo o DF. ;Temos mais de 40 cursos gratuitos que reciclam o condutor. O de direção defensiva, por exemplo, ajuda a evitar acidentes. Tem o curso para quem tem medo de dirigir, de pilotagem para motociclistas, tudo isso é uma forma de educação;, cita Ramirez. O QUE DIZ A LEI Das normas gerais de circulação e conduta Via de regra, o pedestre tem prioridade sobre todos veículos, motorizados ou não, conforme as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Mas também tem obrigações e deveres que, para sua segurança, devem ser observados # Art. 68 É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas. A autoridade pode até permitir o uso da calçada para outros fins, desde que não prejudique o fluxo de pedestres. Quando não houver passeios nas áreas urbanas, o pedestre pode caminhar na pista de rolamento e tem prioridade sobre os veículos. Deve andar pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. Nas vias rurais, quando não houver acostamento, as regras são as mesmas. Mas o pedestre deve andar em sentido contrário ao deslocamento de veículos. # Art. 69 Para cruzar a pista de rolamento o pedestre deve levar em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos. Deve usar sempre as faixas ou passagens sempre que estas existirem numa distância de até 50m dele. Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deve ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo. Onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes. Onde não houver, aguarde que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos nas interseções e em suas proximidades (onde não existam faixas de travessia), os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) deve iniciar a travessia após assegurar-se de que não vai obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia, não deverá aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre a via sem necessidade. # Art. 70 Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas têm prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica. Quando houver semáforo, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. # Art. 71 O órgão de trânsito manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

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