Cidades

Pai do ex-senador Valmir Amaral é acusado de ter invadido área pública em sua mansão

Mirella D'Elia
postado em 07/07/2009 07:51
Três deques avançam sobre as águas do Paranoá: defesa de Amaral contesta a denúncia de crime ambientalProtagonista de um caso de ocupação irregular de área ambiental considerado emblemático pelo Ministério Público, o empresário do setor de transportes Dalmo Josué do Amaral tenta se livrar de uma ação penal em que é acusado de invadir terreno às margens do Lago Paranoá. Uma situação, que, segundo o Correio apurou, não é rara. Há, pelo menos, 480 mansões na mira do MP por suspeita de crime ambiental. O caso do pai do ex-senador Valmir Amaral(1) já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma das mais altas cortes de Justiça do país. A tática do empresário para trancar o processo que corre no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) é a alegação de que o crime já prescreveu(2). Ele sustenta, entre outros fatores, que a idade o beneficiaria. Por ter mais de 70 anos, o tempo para que as acusações que pesam contra ele percam a validade cai pela metade. Mas o MP discorda e a decisão, agora, está nas mãos do STJ.

Dalmo Amaral passou a responder a processo depois que a Justiça do DF aceitou uma denúncia do MP contra ele, em janeiro de 2007. Foi acusado pela promotora de Justiça Raquel Tiveron de ocupar irregularmente, ;consciente e voluntariamente;, área verde no Lago Sul, uma das regiões mais nobres de Brasília. A propriedade, localizada no Conjunto 1 da QL 8,tornou-se famosa pela suntuosidade. De acordo com a denúncia, o empresário ergueu ; na área pública entre a margem do lago e o que deveria ser o limite da propriedade ; garagens, heliporto, campo de futebol com arquibancadas e quadra de tênis. Além disso, construiu três píeres, avançando sobre as águas, ;desprovido de qualquer autorização ambiental para tanto e em total afronta à legislação ambiental;.

A casa de Dalmo Amaral fica em uma ponta de picolé na QL 8 do Lago Sul: várias construções e suntuosidadeDesde que virou réu, o empresário tenta deter a ação penal que pesa contra ele. Já foi derrotado no TJDFT e teve uma liminar negada pelo STJ. Agora, aguarda a decisão final da Corte. O pedido de habeas corpus repousa na mesa do ministro Og Fernandes, da 6; Turma, à espera de apreciação. Por causa da idade, Amaral pediu prioridade no julgamento com base no Estatuto do Idoso. Mas, como o tribunal entrou em recesso, nenhuma posição será tomada antes de 4 de agosto, quando os trabalhos recomeçam.

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a concessão do benefício. O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos encaminhou um parecer ao STJ no mês passado. Ele sustenta que o habeas corpus não seria o instrumento correto para trancar o processo. ;É acintoso uma pessoa que, confessadamente, ocupa uma área pública, agride o meio ambiente e sabe que o espelho d;água do Lago Paranoá está baixando por causa desse e de outros casos ainda tenha a cara de pau de não se defender no processo e querer ganhar no tapetão;, disse o subprocurador.

[SAIBAMAIS]No parecer, Vasconcelos também levantou suspeitas sobre a quem interessaria manter a luxuosa mansão à beira do lago. ;Apesar de o paciente (Dalmo Amaral) figurar como único acusado na denúncia, é possível e até provável que a instrução criminal revele sua condição de mero testa de ferro ou laranja de outras pessoas em idade mais apropriada para fruírem das benfeitorias erguidas em detrimento do patrimônio público e ambiental;, citou o integrante do MP, no documento.

1 QUEM É?
Empresário do ramo de transporte, Valmir Amaral entrou para a política em 2000 na vaga aberta pelo senador cassado Luiz Estevão. Ganhou, com isso, sete anos de mandato sem ter de passar pelo teste das urnas. Pouco após estrear como senador, surgiram denúncias de empréstimos irregulares envolvendo as empresas do empresário-senador e o Banco de Brasília (BRB). Depois de encerrado o mandato em 2006, Amaral voltou-se para as atividades empresariais, mas agora pretende retornar ao cenário político. Há chances de que ele concorra ao Senado por Alagoas, numa aliança com Renan Calheiros (PMDB).

2 ALEGAÇÕES
Dalmo Josué do Amaral sustenta que houve prescrição das acusações que pesam contra ele. A defesa argumenta que a pena máxima imposta por ofensa ao artigo 40 da Lei 9.605/98 é de cinco anos, prescrevendo em 12 anos. Como ele tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade. Os advogados alegam que as construções foram erguidas entre 1991 e 1997 e a Justiça do DF abriu o processo mais de seis anos depois. Diz ainda que o MP ocultou a data em que ocorreram os fatos.

; Garantia de inocência

O empresário Dalmo Amaral não dá entrevistas. Em sua defesa, o advogado Bruno Rodrigues, que protocolou o recurso no STJ, afirmou que ele não cometeu crime algum. ;O sr. Dalmo tem convicção de que é inocente, que não praticou nenhum crime ambiental. Ao recorrer à Justiça, valeu-se de direito constitucional de qualquer cidadão de não responder a ações penais injustas. Ele considera que as acusações são improcedentes, exatamente porque não tinha conhecimento da proibição;, afirmou Rodrigues ao Correio, por e-mail.

O advogado declarou, também, que a denúncia do MP foi oferecida à Justiça muitos anos após as obras na propriedade e que, por isso, houve prescrição. ;Nossa legislação é expressa no sentido de que configura constrangimento ilegal a instauração de processo criminal por fatos que já prescreveram;, sustentou. Segundo Bruno Fernandes, as construções consideradas irregulares já foram retiradas da propriedade a mando do GDF. Na última sexta-feira, no entanto, a equipe de reportagem se aproximou da propriedade pelo Lago e constatou que os três píeres continuam instalados.

O defensor do empresário rebateu ainda as suspeitas levantadas pelo subprocurador sobre o uso da casa. ;É manifestamente equivocada a ilação feita no parecer, sem contexto com o que foi apurado no processo e distante da discussão do habeas corpus. O sr. Dalmo é o proprietário da residência, conforme já comprovado no processo através de escritura pública. É absurda essa história de testa de ferro;, reiterou o advogado, também por mensagem eletrônica.

; Memória
Liminar rejeitada

Em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar pleiteada por um morador do Lago Sul para trancar uma ação penal em que ele é acusado de ocupar de forma irregular uma área de 473 metros quadrados nos fundos e na lateral de um lote na QL 24. O local é de uso público e está dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) situada a menos de 30m de um córrego. Por conta disso, o terreno também pertence a uma Área de Proteção Permanente (APP). Na invasão, o morador manteria estacionamento, canil, churrasqueira, casa de máquinas, depósito, casa de bombas e reservatório de onde extrairia água sem autorização. Em seu despacho, o ministro Cesar Asfor Rocha observou que não estavam claras as evidências para interromper o andamento do processo.

No mesmo mês, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF ; ou Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ; embargou a construção de um complexo hoteleiro às margens do Lago Paranoá. Onze prédios estavam sendo erguidos às margens do Lago, no Setor de Hotéis e Turismo Norte (SHTN). Fiscais do órgão constataram que não haviam sido tomadas as precauções para evitar que sedimentos e resíduos fossem levados para dentro d;água. A construção dos prédios foi iniciada sem emissão de licenciamento ambiental. Por isso, o Ibram determinou que o empreendimento ficasse paralisado até que estudos ambientais pudessem avaliar o tamanho do impacto da construção.

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