Cidades

Contran exige que ônibus e micro-ônibus tenham faixa luminosa em sua lataria

Pablo Rebello
postado em 07/07/2009 08:37
Dirigir à noite exige cuidado redobrado. A escuridão em determinados pontos de rodovias e vias urbanas representa um perigo para motoristas e pedestres. Acidentes podem ocorrer devido à pouca visibilidade e, caso envolvam automóveis de grande porte, chegam a ser fatais. A Resolução 316/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no último dia 1º, prevê mudanças que devem aumentar a segurança no trânsito, principalmente à noite. Pelo menos no que diz respeito aos ônibus e micro-ônibus, que precisarão se adequar às novas regras para continuar a rodar em cidades e estradas. Uma dessas mudanças é a obrigatoriedade da instalação de faixas refletivas na traseira e laterais dos veículos. O dispositivo é semelhante ao usado em caminhões, motocicletas ou mesmo bicicletas. Brilha intensamente ao receber a incidência de raios luminosos, melhorando a visão daquilo que está adiante. No entanto, ainda deve demorar um pouco para que a novidade se espalhe pelas frotas de ônibus e micro-ônibus da cidade. Apesar de a resolução do Contran já ter entrado em vigor, ela estabelece prazos para a adequação à nova norma. No que diz respeito à instalação de faixas refletivas, os coletivos deverão estar devidamente adaptados a partir do licenciamento de 2010. "Os ônibus que não apresentarem esses dispositivos serão retirados de circulação na hora da vistoria no DFTrans", garantiu o secretário de Transportes, Alberto Fraga. Já os veículos novos que entrarem no sistema de transporte público deverão apresentar todas as modificações previstas na resolução do Contran. Além das faixas refletivas, os ônibus também deverão ter cintos de segurança nos bancos de passageiros, equipamento para destruição de vidros em janelas de emergência e não podem ter pneus reformados. Fiscalização A fiscalização dos coletivos continuará a cargo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF). A falta das faixas refletivas será considerada uma infração grave, pela ausência de equipamentos obrigatórios. A punição, nesse caso, é multa de R$ 127 e cinco pontos computados na carteira de habilitação. "É importante ressaltar que, no caso de transportes públicos, os pontos vão para o proprietário do veículo", acrescentou Silvain Fonseca, chefe da Fiscalização do Detran/DF. Para ele, o acréscimo dos dispositivos na lataria nos ônibus é um ganho para a população. "Vai melhorar muito a visibilidade. Isso ocorre com os caminhões na estrada, que hoje conseguimos ver de longe graças a essas faixas. Acho que devia até ter sido feito há mais tempo", afirmou. O motorista José Antenor de Campos, de 54 anos, dirige ônibus no Distrito Federal há mais de 30. Ele gostou da novidade. "Pra gente fica bom. Em lugares mais ermos, vai ajudar bastante. Vai dar para ver os veículos de longe", comentou. Campos comparou a mudança ao caso dos motociclistas. "Ficou bem mais fácil de vê-los depois que colocaram as faixas nos coletes e nas caixas das motos", destacou. A administradora Eliene Lopes também achou a mudança positiva. "Vai trazer mais segurança para a população e diminuir o risco de acidentes", ressaltou. Palavra de especialista À noite, a visão é prejudicada A capacidade de visão dos olhos humanos diminui perceptivelmente ao cair da noite, o que aumenta o perigo nas estradas e nas ruas. O período noturno é motivo de temor por parte de motoristas e pedestres. Apesar de somente 20% do total de viagens em rodovias ocorrerem durante a noite, aproximadamente 40% dos acidentes são registrados nesse período. A percepção do outro na escuridão é menor devido à própria natureza do olho, que não foi feito para enxergar à noite. Nós, humanos, enxergamos melhor de dia. Isso, somado ao horário do nosso sono biológico, contribui para uma queda ainda maior das nossas percepções. As faixas refletivas a serem instaladas em ônibus e micro-ônibus trarão mais segurança para o trânsito. O ganho é muito grande, pois permite que o motorista veja objetos mais distantes em tempo de poder executar uma manobra de desvio ou frear o veículo antes que cause um acidente. O que diz a lei A Resolução 316/2009 do Contran determina que os ônibus e micro-ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 2010 só poderão ser comercializados com dispositivo reflexivo afixado de acordo com a aplicação do veículo (urbana, rodoviária, intermunicipal ou escolar). A faixa passa a ser um equipamento obrigatório e tem o objetivo de trazer melhores condições de visibilidade diurna e noturna do veículo. Quanto aos ônibus e micro-ônibus em circulação, eles só poderão ter o licenciamento de 2010 renovado quando estiverem dotados do dispositivo. Os veículos que após o licenciamento do próximo ano estiverem circulando sem a faixa luminosa na lateral ou na traseira poderão ser autuados pela fiscalização de trânsito por falta de equipamento obrigatório. Além disso, os coletivos deverão ter cintos de segurança nos bancos de passageiros, equipamento para destruição de vidros em janelas de emergência e não podem ter pneus reformados.

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