Cidades

Governo inicia diagnóstico de construções na orla do Lago Paranoá

Adriana Bernardes
postado em 08/07/2009 09:45
[SAIBAMAIS]As construções da orla do Lago Paranoá serão alvo de um diagnóstico minucioso. O levantamento iniciado este mês envolve três órgãos do governo e deve ser concluído até o fim do ano. A meta é ter um retrato fiel de todas as invasões do espaço público e da Área de Proteção Permanente (APP) ; faixa com 30 metros de largura ao redor do lago (veja O que diz a lei). O Ministério Público do DF investiga os donos de 480 casas nos lagos Sul e Norte por suspeita de ocupação irregular. Com as informações reunidas, técnicos do governo vão decidir o que será derrubado ou poderá ficar como está. Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduma), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Agência de Fiscalização (Agefis) são os responsáveis pelos raios X. De outro lado, moradores se dizem injustiçados ao serem chamados de invasores. O presidente da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), Marconi Antônio de Souza, garante que não existe lei no DF que proíba tal ocupação. ;Não podem pegar a Lei Florestal e nos enfiar goela abaixo dentro de uma cidade. Lá está escrito, no parágrafo único do artigo 2;, que as áreas urbanas devem ser regulamentadas pelos municípios, por meio do Plano Diretor de uso do solo. O DF não tem isso;, argumenta. Mapa Deques e píeres avançando sobre o lago são cenas comunsÉ justamente nessa mesma lei que a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente se ampara para investigar os donos de 480 casas por suspeita de ocupação irregular de área pública, conforme revelou o Correio ontem. Mas, no entendimento da Alapa, não existe irregularidade. ;Pegue o mapa de Brasília. O governo vendeu os lotes dentro da faixa dos 30 metros. As casas foram construídas e têm Habite-se e alvará concedidos pelo governo;, cita. Secretário de Ordem Pública, Roberto Giffone diz que todos os lados envolvidos na discussão ; moradores e MP ; têm um pouco de razão. A saída, defendeu, é uma grande conciliação em favor do lago e da cidade. A assessoria de imprensa da Seduma informou que os dados do MP não batem com os do governo. E que o poder público faz o que pode para coibir as ocupações irregulares, mas os moradores conseguem liminares impossibilitando o governo de dar fim às invasões. Coordenadora do Laboratório de Sustentabilidade Aplicada a Arquitetura e Urbanismo (Lasus) e professora da Faculdade de Urbanismo da Universidade de Brasília, Marta Adriana Bustos Romero diz que é inadmissível que a lei federal seja desrespeitada dessa forma. ;As razões do órgão ambiental não devem estar bem fundamentadas e isso possibilita que advogados sem senso de cidadania consigam brechas na lei para manter as ocupações;, avalia. Já o arquiteto César Barney, defende a ocupação da orla. ;Se as áreas verdes não tivessem sido ocupadas pelos moradores, teríamos a favelização desses espaços;, cita. O presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil -DF, Edson Garcia, diz que existe uma fragilidade jurídica em torno da ocupação da orla. No entendimento dele, a Resolução do Conselho do Meio Ambiente (Conama), que fixa em 30 metros a APP dos lagos, não tem força de lei. O que diz a lei A Resolução Conama (Conselho do Meio Ambiente) 302/2002 traz os parâmetros e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reservatórios artificias e regime de uso do entorno. O artigo 3; define que, em áreas urbanas, é APP a faixa com largura mínima de 30 metros no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal. Em áreas rurais, a faixa de proteção é de 100m. A resolução entrou em vigor em 13 de maio de 2002 e seus efeitos valem, inclusive, para os processos de licenciamento ambiental em andamento à época, conforme consta no texto. Já a Lei Federal n; 4.771, de 15 de setembro de 1965, que trata sobre o Código Florestal, define o que é considerado APP. Consta na letra ;b; que, entre esses locais, está o redor das lagoas, lagos ou reservatórios d;água naturais ou artificias.

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