Helena Mader
postado em 09/07/2009 08:11
As regras mais flexíveis para a regularização de condomínios não valem para os parcelamentos de classe média. O presidente em exercício, José Alencar, vetou, ontem, o artigo 63 da Medida Provisória 459 ; conhecido como Emenda Brasília. A proposta estendia as facilidades previstas para as áreas de baixa renda a todas as ocupações em terras públicas. O objetivo da medida era desburocratizar os processos de legalização de regiões como Vicente Pires e Arniqueiras, o que beneficiaria cerca de 112 mil brasilienses. Mas os técnicos do governo federal avaliaram que a emenda desvirtuava completamente a MP, elaborada para beneficiar a população de baixa renda, favelas ou áreas de risco.
A novidade decepcionou os moradores de condomínios construídos irregularmente em terras do GDF e da União. Eles esperavam que a nova legislação pudesse acelerar os processos já em andamento. Agora, a comunidade dessas ocupações vai elaborar outra proposta e enviá-la a deputados federais e senadores da bancada do Distrito Federal. A ideia é que os parlamentares redijam uma nova emenda. Ela seria apensada a outra medida provisória, como a 462 (1) , que deve ser votada na semana que vem.
O grande benefício da Emenda Brasília seria a dispensa da obrigatoriedade de licenciamento ambiental. Atualmente, os condomínios têm que solicitar a licença prévia e, em seguida, a de instalação ; que autoriza as obras de infraestrutura. Para isso, é preciso elaborar os estudos de impacto ambiental e apresentá-lo ao órgão responsável, o Instituto Brasília Ambiental. Pela emenda, os parcelamentos estariam dispensados do trâmite. Seria necessário apenas apresentar os estudos ambientais ao Grupo de Análise de Parcelamentos (Grupar), do governo local, que aprovaria o documento. Se o projeto urbanístico também fosse aceito, os moradores já poderiam levar a documentação ao cartório para solicitar o registro.
Técnicos dos ministérios da Justiça, das Cidades, do Meio Ambiente e do Planejamento opinaram pelo veto. ;Ao determinar que as regras sejam aplicadas a ocupantes de áreas públicas do Distrito Federal, independentemente de sua renda, o dispositivo mostra-se incompatível com os princípios que nortearam a construção de toda a sistemática de regularização fundiária contida na MP 459;, diz o despacho do presidente em exercício.
José Alencar também criticou a concessão de benefícios apenas a moradores de ocupações irregulares de Brasília. ;A localização do imóvel em determinada unidade da Federação, por si só, não é razão suficiente para que seja atribuído tratamento mais benéfico aos ocupantes dessas áreas;, finaliza o texto, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
1 - O QUE É
A Medida Provisória 462 trata sobre a oferta de apoio financeiro da União aos municípios. O texto prevê a transferência de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios e aumenta o valor que o governo federal poderá aplicar no Fundo de Garantia para Construção Naval. Essa deve ser a última MP a receber as chamadas emendas contrabando ; aquelas sem nenhuma relação com o texto original enviado pelo Executivo. A prática foi proibida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP).
A DIFERENÇA
Como é hoje o processo de regularização dos condomínios de classe média:
# Os moradores têm que encomendar os estudos de impacto ambiental e enviá-los ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram);
# A comunidade também precisa providenciar o projeto urbanístico do parcelamento;
# Após a liberação da licença ambiental e da aprovação do projeto urbanístico, os moradores podem levar o parcelamento para registro em cartório;
# É proibida a regularização de qualquer construção em Área de Preservação Permanente (APP), como margens de córregos ou solo de vereda.
O que previa a Emenda Brasília, que foi vetada pela presidência:
# Os moradores encomendam os estudos ambientais e encaminham a documentação para o Grupo de Análise de Parcelamentos (Grupar);
# A comunidade providencia o projeto urbanístico e envia o documento ao Grupar;
# O Grupar analisa os estudos. Caso os técnicos concordem com os documentos, os moradores podem juntá-los ao decreto de aprovação do projeto urbanístico e levar ao cartório, pedindo o registro;
# Construções em Áreas de Preservação Permanente podem ser regularizadas, desde que haja um laudo atestando os benefícios ambientais.
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