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Moradora de Ceilândia terá que pagar R$ 400 por empurrar fogão de vizinha da escada

postado em 14/07/2009 16:55
Uma moradora de Ceilândia foi condenada pela Justiça a pagar R$ 400 à vizinha por empurrar seu fogão escada abaixo e atear fogo nele, irritada porque o eletrodoméstico estava bloqueando a passagem entre seu apartamento e a lavanderia do prédio onde ambas moram. A mulher acusada de danificar o fogão recorreu, inconformada com o valor da indenização estabelecido pelo 2º Juizado Cível de Ceilândia. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no entanto, manteve a sentença. [SAIBAMAIS]A dona do fogão danificado disse em depoimento no Juizado Cível de Ceilândia que levou o seu fogão à lavanderia do prédio a fim de limpá-lo. Entretanto, teria começado a passar mal, e voltou para seu apartamento deixando o aparelho a meio caminho entre a área de limpeza e o apartamento da vizinha. Quando saiu momentos mais tarde, descobriu que o eletrodoméstico havia sido atirado pela escada e viu que havia queimaduras na lataria. Com fotos do bem estragado em mãos, a proprietária entrou na Justiça. "Inegável" Na primeira decisão acerca do processo,a juíza Jorgina de Oliveira e Silva Rosa alegou que apesar da acusada argumentar que estava irritada com o bloqueio da passagem para ela entrar em casa, isso não justifica o dano ao bem alheio. Além disso, embora a ré tenha negado em depoimento ter queimado o fogão e admitido apenas tê-lo empurrado, afirmou a juíza, é "inegável" que a queda da escada causou dado irrecuperável ao bem. "Não obstante a afirmação da requerida de que o fogão atrapalhava a passagem para seu apartamento, e que estava nervosa, não pode ser justificativa para danificar o fogão da autora, mormente porque trata de bem indispensável em uma casa", disse a juíza. Jorgina Rosa considerou justo o valor pedido pela dona do fogão no processo e concedeu-o a título de indenização, embora não tenha sido feito um orçamento de quanto custaria a aquisição de um fogão com seis bocas e 14 anos de uso - características do que foi empurrado. Enriquecimento ilicito Em seu recurso junto à 1ª Turma Recursal, a acusada argumentou que a sentença propiciou enriquecimento ilícito à vizinha, já que um eletrodoméstico nas condições do danificado e com seu tempo de uso custaria cerca de R$ 199. A ré apresentou panfletos promocionais comprovando a avaliação. O juiz Silva Lemos, no entanto, relator do processo em 2ª instância, manteve a sentença, concordando com a juíza no sentido de que o estrago à propriedade alheia foi amplamente comprovado e mesmo admitido pela acusada. "O valor da condenação, ao meu entendimento, mostra-se razoável, justo e atual para a satisfação do dano material reclamado", declarou. Caso não efetue o pagamento da indenização à vizinha em 15 dias, a mulher responsável pela queda do fogão terá que pagar acréscimo de 10% sobre os R$ 400.

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