Cidades

Condomínios terão de volta os gastos com luz

Decisão judicial obriga o Governo do Distrito Federal devolver para os filiados do Sindicondomínio a taxa recolhida à CEB entre 2003 e 2004

postado em 22/07/2009 11:49
Depois de uma longa disputa judicial com mais de 100 processos de condomínios, o Governo do Distrito Federal foi condenado a ressarcir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) cobrada pela Companhia Energética de Brasília (CEB) entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004. A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do DF no mês passado atinge todos os condomínios filiados ao Sindicondomínio, autor da ação que questionou a cobrança. Pela decisão dos desembargadores, no entanto, qualquer condomínio que se filiar à entidade poderá recorrer. A conta pode chegar a casa dos milhões de reais, conforme prevê o advogado da entidade, Délzio João de Oliveira. Marta Jabuonski prevê que dinheiro devolvido será investido em modernizaçãoSegundo ele, na decisão de 3 de junho, os desembargadores salientaram que o sindicato, como substituto processual, defende o direito da categoria. ;Logo, a execução do julgado tanto pode referir-se aos que se achavam associados à época da ação de conhecimento, como também aos que se associaram posteriormente;, explica o advogado. Atualmente, são 2,8 mil condomínios ligados ao Sindicondomínio, mas o número pode chegar a 7 mil contando os residenciais e os comerciais que existem no DF. ;. O condomínio que se filiar ao sindicato deverá arcar com várias taxas(1). Até essa decisão do TJDFT, a maioria das ações questionando a CIP era isolada. A estratégia foi adotada pelo sindicato para acelerar os processos. Em novembro, por sentença da 6; Vara da Fazenda Pública, o ondomínio do bloco C da SQN 316 teve o direito de receber de volta o dinheiro da conta de luz pública entre 2003 e 2004. ;Sobre o valor a ser restituído deverão incidir juros e correção monetária;, determina a decisão que ainda não definiu valores. Em junho último, a mesma resposta foi dada aos condomínios do Centro Comercial Alameda Shopping e do Alameda Tower, em Taguatinga. As decisões do Tribunal de Justiça se amparam na lei que regulamentava a cobrança da CIP em 2003 e 2004 e excluía os condomínios. Apenas em janeiro de 2005, entrou em vigência uma lei que mudou essa situação. Além disso, o jurídico da entidade sindical acusa o GDF de dupla cobrança. ;Os moradores e comerciantes já pagam a luz pública. Não tem sentido o condomínio onde eles estão pagar mais uma vez;, explica o advogado. O ressarcimento das taxas de iluminação pública cobradas em duplicidade vai trazer benefícios para os mais de mil moradores da Área Octogonal 2. No local, existem 252 apartamentos distribuídos em sete blocos. Cada prédio tem um sub-síndico. Todos são administrados pelo Condomínio Magister. A síndica-geral da quadra, Marta Jabuonski, explica que o valor a ser recebido será investido em melhorias como modernização dos elevadores e projetos de urbanização das áreas adjacentes. ;Mas tudo será decidido em assembleia-geral. Os moradores pagam as nossas contas, então eles devem definir o que será feito com o dinheiro;, pondera. ;Sem dúvida, é mais fácil ganhar uma causa quando se luta em grupo;, explica Marta. A contadora do condomínio, Maria da Conceição Holanda, diz que, para ter direito ao ressarcimento, foi necessário muito trabalho. ;Tirei cópias de todos os documentos que comprovam os pagamentos em duplicidade e fiz uma procuração judicial;, detalha. Pelos cálculos preliminares do Sindicondomínio, só o Bloco F da Quadra 2 tem o direito de pleitear a devolução de R$ 32.148. O secretário de Fazenda, Valdivino Oliveira, garante que à medida que as notificações judiciais transitadas em julgado forem chegando ao GDF elas serão pagas. O dinheiro sairá do repasse feito pela própria CEB aos cofres do governo a partir das CIPs recolhidas em todo o DF . ;A cada ano, recebemos aproximadamente R$ 78 milhões de contribuições de iluminação pública. Se tivermos que pagar, o dinheiro virá daí;, explica. ;Mas a Procuradoria está tratando de acompanhar todos os processos, recorrer e questionar as argumentações dos condôminos sempre que couber;, completa. Até o momento, nenhum condomínio recebeu o dinheiro, mas o Tribunal de Justiça já pediu as notas e planilhas de alguns condomínios para definir o pagamento por parte do GDF. 1 - CUSTOS Para filiar-se ao Sindicondomínio, é necessário pagar as contribuições da entidade. A primeira delas é a sindical ao custo de R$ 132,93 para os condomínios residenciais de apartamentos e de casas e de R$ 462,34 para os condomínios comerciais, centros clínicos e centros de compras. Além disso, há a contribuição assistencial, com quatro parcelas de R$ 3 a R$ 569, dependendo da quantidade de unidades do condomínio. CONFLITO PROSSEGUE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES A briga do Sindicondomínio agora é pelo ressarcimento das Contribuições de Iluminação Pública após janeiro de 2005. A entidade alega que, apesar de haver uma lei que, desde 2005, permite a cobrança dos condomínios, ainda há duplicidade da CIP. No entanto, o entendimento dos desembargadores foi favorável ao governo nas duas primeiras instâncias. Agora, o sindicato apelou ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Como recorrer passo a passo # É necessário ser filiado ao Sindicondomínio ; DF e pagar as taxas da entidade # Preencher procuração para o Sindicondomínio # Apresentar cópia da ata de eleição do atual síndico, do RG e CPF do atual síndico, cópia da convenção condominial e cópia do CNPJ do condomínio # Organizar as faturas da CEB, com a cobrança da contribuição de iluminação pública, devidamente pagas de janeiro/2003 até o momento # Preencher relatório dos fatos assinado pelo síndico: quando as cobranças começaram a ser enviadas ao condomínio, se o condomínio efetuou todos os pagamentos, qual o valor total pago pelo condomínio e se o condomínio adotou alguma medida de judicial para tentar resolver a situação # Informar se o condomínio pretende ajuizar a ação individual ou se pretende juntar-se a outros condomínios associados à entidade sindical para entrar com ação coletiva (máximo 5 condomínios por vez) O que diz a lei O Tribunal de Justiça do DF decidiu que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) somente pode ser imposta a condomínio a partir da Lei Complementar n; 699, de 30 de setembro de 2004, que colocou os condomínios como responsáveis pelas unidades consumidoras de energia elétrica segundo determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, os pagamentos realizados entre de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004, ou seja, antes da entrada em vigor da lei devem ser ressarcidos. Até 2005, a lei não falava em condomínios. De acordo com o texto de 2002, o sujeito passivo da CIP era o ;proprietário, o titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título; da unidade imobiliária localizada em área servida por iluminação pública.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação