Cidades

Entidades traçam estratégia para divulgar legislação que regulariza os pequenos negócios de autônomos

postado em 28/07/2009 08:00
Profissionais autônomos ligados a comércio, indústria e prestação de serviços já podem formalizar o próprio negócio. Com a Lei Complementar 128, de 2008, trabalhadores informais ganharam direito a CNPJ e a aposentadoria. A norma se aplica a comerciantes, costureiras, ambulantes, chaveiros, artesãos, borracheiros e outras profissões. Amanhã, a partir das 9h30, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio/DF), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), associações ligadas ao comércio e administradores regionais se reúnirão no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Eles discutirão maneiras de informar a população sobre a novidade e incentivar o registro dos trabalhadores.

O registro dos autônomos começou em 1; de julho último. Desde então, 442 trabalhadores do Distrito Federal formalizaram a situação. Outras 285 pessoas entraram com pedido de CNPJ e aguardam a regularização. De acordo com o presidente da Fecomércio, senador Adelmir Santana (DEM-DF), a expectativa é que 10 mil pessoas se registrem como empreendedoras individuais no DF no primeiro ano da lei. ; Vamos mostrar para a população que está na informalidade as vantagens de se cadastrar;, disse. Santana lembra que há cerca de 100 mil trabalhadores em Brasília nessa situação.

O profissional interessado deve ter rendimento anual limitado a R$ 36 mil, e, no máximo, um funcionário contratado. Empreendedores com atividade comercial pagarão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no valor de R$ 1 ao mês. Aqueles que trabalham com prestação de serviços arcarão com os custos do Imposto sobre Serviços (ISS), no valor de R$ 5.

Previdência
Os autônomos credenciados no Empreendedor Individual passam a contribuir com a Previdência Social e a ter direito a aposentadoria e outros benefícios. O valor pago mensalmente é de R$ 51,15 (equivalente a 11% do salário mínimo). As pessoas cadastradas receberão salário-maternidade, auxílio-doença e podem optar por quatro tipos de aposentadoria.

Quem escolher se aposentar por idade, precisa contribuir por, no mínimo, 15 anos. O benefício é concedido a partir dos 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres. O contribuinte com emprego na área rural deixa o trabalho mais cedo: homens aos 60 anos e mulheres aos 55. A aposentadoria por tempo de contribuição dá o prazo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Essa opção tem custo maior, de 20% do salário mínimo, ou R$ 93.

De acordo com Santana, estima-se que há entre 10 e 15 milhões de autônomos em todo os país. Pelo menos 1 milhão deles devem se registrar como empreendedores individuais até meados de 2010. A mudança também facilita a liberação de crédito. Os profissionais poderão pleitear verba no Fundo de Geração de Emprego e Renda, com montante de R$ 25 milhões disponível.

; Tira dúvidas ; Empreendedor individual

Quem pode se registrar?
A pessoa que trabalhe por conta própria e fatura, no máximo, R$ 36 mil por ano. O empreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. É permitido que a pessoa tenha apenas um funcionário contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. São contempladas na lei atividades de comércio, indústria, escritórios de serviços contábeis, prestação de serviço de creche, escola, cursinho, agência de viagem, agência lotérica, serviços de manutenção e serviços de natureza não intelectual, como camelôs, costureiras, borracheiros, encanadores, chaveiros, entre outros.

Quais os benefícios para os empreendedores?
Após o registro, a pessoa tem direito ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. O autônomo fará pagamentos regulares à Previdência Social e, com isso, terá aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença, etc.

Como se inscrever?
O registro pode ser feito no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Em seguida, a pessoa recebe o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial. O documento com os dados deve ser impresso, assinado e levado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF.

Qual é o custo?
O empreendedor pagará todos os meses R$ 51,15 para a Previdência (o valor equivale a 11% do salário mínimo, reajustado a cada ano), mais R$ 1 se exercer comércio ou indústria, e R$ 5 caso se trate de prestação de serviço.

Atividades não previstas na lei:
; Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores
; Serviço de vigilância, limpeza ou conservação
; Administração e locação de imóveis de terceiros
; Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
; Montagem de estandes para feiras
; Produção cultural e artística
; Produção cinematográfica e de artes cênicas
; Laboratórios de análises ou de patologia clínicas
; Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética
; Serviços de prótese em geral
; Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais)
; ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
; Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas
; Importação de combustíveis
;Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool
; Cessão ou locação de mão-de-obra
; Serviços de consultoria
; Loteamento e incorporação de imóveis
; Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS)

Fonte: Sebrae

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