Cidades

Lei do passe livre estudantil é publicada no Diário Oficial do DF

postado em 28/07/2009 17:23
A lei que garante o passe livre no transporte público do Distrito Federal foi publicada nesta terça-feira (28/7) no Diário Oficial do DF. Após a publicação, o GDF tem agora 60 dias para regulamentar o direito dos estudantes de não pagar a passagem. [SAIBAMAIS]De acordo com a lei, a gratuidade da tarifa está garantida para aqueles que residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados. Estudantes que realizam estágio obrigatório também poderão utilizar o passe livre no trajeto residência-escola-estágio-residência. A lei também permite que os estudantes utilizem o benefício no Veículo Leve sobre Trilhos e no Veículo Leve sobre Pneus. Caso o aluno seja pego utilizando o passe livre de maneira irregular poderá perder o direito ao benefício durante o semestre letivo.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação