Cidades

Autônomos podem se inscrever pela internet ou nas unidades do Sebrae para formalizar sua atividade

postado em 30/07/2009 09:03
O lavador de sofá, a costureira, o mágico, a tatuadora, o azulegista e todos os outros brasileiros que formam um exército de trabalhadores autônomos que passa dos 10 milhões de soldados podem agora contar com direitos que eram restritos ao trabalho formal. Em Brasília, quase mil pessoas já optaram por um novo tipo de relacionamento com o governo e com o país, tornando -se empreendedores individuais. Desde o dia 1; deste mês, a inclusão da figura do empreendedor individual na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os trabalhadores autônomos com renda bruta anual de até R$ 36 mil podem deixar a informalidade e colaborar para a previdência social, aposentar-se e receber benefícios do INSS em caso de doença. Assegura ainda acesso a crédito com taxas inferiores às cobradas pelo mercado.

Quem se tornar em empreendedor individual ganha um número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode obter condições especiais oferecidas por instituições como a Caixa Econômica Federal. ;Para esses trabalhadores, vamos emprestar com juros inferiores a 3% ao mês. Quem pegar cartão de crédito, não pagará tarifa este ano;, adiantou o superintendente da CEF, Dalmo Rangel, em evento na manhã de ontem no Centro de Convenções Ullysses Guimarães. ;Essa é uma forma de combater a informalidade, um mal para o país, com uma medida positiva, que ajuda quem está nessa situação;, valorizou o diretor nacional do Sebrae, Paulo Okamoto, no mesmo evento.[SAIBAMAIS]

Direitos
As inscrições podem ser feitas pela internet, no site www.portaldoempreendedor.org.br, ou nas unidades do Sebrae. Para ter direito à aposentadoria, cobertura do INSS e licença-maternidade, no caso das mulheres, o empreendedor individual deve contribuir com valores entre R$ 52 e R$ 56, dependendo da área de atuação. ;É uma lei histórica, que nos dá a oportunidade de trazer cidadania plena para 10 a 15 milhões de brasileiros que trabalham na informalidade;, disse o senador Adelmir Santana (DEM-DF), em entrevista ao Correio. ;Além das vantagens práticas, vamos levantar a autoestima de boa parte do povo brasileiro, que vai se orgulhar por entrar na economia formal;, completou o parlamentar, que foi relator do projeto de lei sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A notícia é boa para gente como o maranhense Betel Lino Araújo César, 48 anos. Depois de passar por vários empregos na terra natal ; a maioria sem carteira assinada ;, veio tentar a sorte na capital em 1998. ;Trabalhei em dois lugares, mas por pouco tempo porque o salário quase não dava para viver;, conta ele. ;Na época, morava em uma casa em que meus companheiros eram gesseiros. Daí, resolvi aprender a profissão e foi uma coisa muito boa para mim. É o que faço até hoje;, completa. Betel está sempre à procura de maneiras para aumentar a renda e melhorar as condições de trabalho. ;Sou antenado e, numa ida ao Sebrae, descobri essa lei. Fui um dos primeiros a me cadastrar;, conta orgulhoso. ;Agora vou poder buscar crédito para crescer;, completa ele, que pensa em buscar a filha que está concluindo o ensino médio no Maranhão para morar em Brasília. ;Aqui ela vai ter mais oportunidades. Como estou tendo;, disse Betel, morador de Samambaia Norte.

Desafio
As novidades não ficaram apenas no lançamento do empreendedor individual. O governador José Roberto Arruda, que participou do encontro, aproveitou para informar que vai perdoar os trabalhadores informais com débitos na dívida ativa do DF. ;Às vezes, a pessoa deve R$ 5 que vai aumentando com os juros e nem sabe o que fazer para pagar. Vamos acabar com essas dívidas para celebrar o dia de hoje;, anunciou, recebendo aplausos do auditório lotado. ;Agora, quando o fiscal chegar no seu trabalho, você mostra para ele a carteirinha, mostra que agora é um trabalhador legal;, disse Arruda, momentos antes de garantir ao Correio que a medida não vai facilitar, por exemplo, a instalação de vendedores ambulantes em áreas onde são proibidos. ;Ser legal significa respeitar as regras do jogo;, afirmou ele, que aproveitou o momento para elogiar Adelmir Santana. ;Um homem que chegou a Brasília com uma mão na frente e outra atrás, conseguiu emprego de atendente de balcão de farmácia, virou sócio, dono da farmácia e chegou a senador da República sem esquecer dos pequenos, de gente que é como ele já foi.;

O desafio agora é informar a população do novo direito. Ontem mesmo, enquanto ocorria o evento no Centro de Convenções, o ambulante Paulo Santiago de Souza, 42, vendia sucos do lado de fora sem saber de nada. ;Achava que era coisa só dos quiosqueiros;, contou. ;Eu estou nesse ramo há 18 anos e nunca tive nenhum direito. Estou bem interessado e vou me informar;, disse.


Tira dúvidas

Quem pode se registrar?
A pessoa que trabalha por conta própria e fatura, no máximo, R$ 36 mil por ano. O empreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. É permitido que a pessoa tenha apenas um funcionário contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A lei contempla atividades de comércio, indústria, escritórios de serviços contábeis, prestação de serviço de creche, escola, cursinho, agência de viagem, agência lotérica, serviços de manutenção e serviços de natureza não intelectual, como camelôs, costureiras, borracheiros, encanadores, chaveiros, entre outros.

Quais os benefícios?
Após o registro, a pessoa tem direito ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. O autônomo fará pagamentos regulares à Previdência Social e, com isso, terá aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e outros benefícios.

Como se inscrever?
O registro pode ser feito no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Em seguida, a pessoa recebe o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial. O documento com os dados deve ser impresso, assinado e levado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF do interessado.

Qual é o custo?
O empreendedor pagará todos os meses R$ 51,15 para a Previdência (o valor equivale a 11% do salário mínimo, reajustado a cada ano), mais R$ 1 se exercer comércio ou indústria, e R$ 5 caso se trate de prestação de serviço.

Atividades não previstas na lei

A seguir, exemplos de empreendimentos excluídos dos benefícios:
# Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores.
# Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
# Administração e locação de imóveis de terceiros.
# Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
# Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos.
# Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
# Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
# Montagem de estandes para feiras.
# Produção cultural e artística.
# Produção cinematográfica e de artes cênicas.
# Laboratórios de análises ou de patologia clínicas.
# Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética.

Fonte: Sebrae

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