Cidades

Mulher come sanduíche com vidro e ganha indenização

postado em 06/08/2009 19:55

Uma mulher que comeu um sanduíche da rede de lanchonetes Giraffas com pedaços de vidro misturado ao recheio ganhou na Justiça a indenização de R$ 7,5 mil. A 1; Vara Cível da Ceilândia condenou a Giraffas Administradora de Franquias e a Lanchonete Giraffas por danos morais e de imagem contra a mulher e ao seu filho, menor de idade, que a acompanhava.

De acordo com a ação, a mãe comprou o sanduíche para o filho na lanchonete Giraffas, mas o menor recusou-se a comê-lo. A consumidora decidiu comer o lanche e ao mastigá-lo cortou a boca, provocando sangramento na gengiva. Ao informar a gerência da lanchonete sobre o incidente, a mãe afirmou que não recebeu nenhuma atenção.

A mulher registrou um boletim de ocorrência e em seguida submeteu-se ao exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal. Os médicos constataram lesões na boca da consumidora provocada por objeto cortante e apreenderam o pedaço de vidro encontrado no sanduíche.

A franquia contestou a ação, alegando não ser legítima a inclusão do filho da autora no pedido de indenização, já que o menor não teria sofrido lesão ou consumido o sanduíche. Alegou ainda a sua ilegitimidade passiva na ação, por ter apenas contrato de parceria e franquia com a lanchonete, o que afastaria sua responsabilidade solidária em eventos relacionados com a franqueada.

A Lanchonete Giraffas também contestou a participação do menor na ação e alegou a falta de provas quanto ao ocorrido. A empresa afirmou ainda não ser possível que a autora tenha encontrado um pedaço de vidro no sanduíche servido pela empresa e que a lesão sofrida pela autora foi insignificante.

Na decisão, o juiz observou a responsabilidade do fornecedor pela qualidade de seus produtos e a obrigação do réu em demonstrar que o fato não ocorreu da forma narrada pela autora, mas nada foi apresentado nos autos. A conclusão do exame de corpo de delito realizado pela mãe apontou presença de lesão na mucosa da boca, junto à gengiva, provocada por instrumento de natureza cortante.

O magistrado destacou os depoimentos das testemunhas que foram unânimes em afirmar que ela se lesionou dentro do estabelecimento enquanto estava comendo o sanduíche.

Inicialmente, a mulher e o filho pediram R$ 50 mil para cada um. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e a partir do princípio da razoabilidade condenou a Giraffas Administradora de Franquias ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos experimentados e a Lanchonete Giraffas ao pagamento de R$ 2,5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

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