Cidades

Consumidor barrado na porta de boate ganha direito a indenização

postado em 07/08/2009 16:52
O estabelecimento comercial Frei Caneca Draft e a Mac Agência de Eventos terão que indenizar por danos morais Luciano Falcão Alves, que foi barrado na entrada da boate, junto com os convidados do seu aniversário. Mesmo tendo adquirido 60 ingressos antecipados, no valor de R$ 45,00 cada, os seguranças da casa não permitiram a entrada do grupo sob a alegação de que o local estava lotado.

Se a sentença for confirmada, o Frei Caneca terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil e a Mac Agências de Eventos arcará com as despesas processuais e honorários de advogados, fixados em 10% do valor da sentença. O prazo para o pagamento será de 15 dias, a partir da decisão final do processo.

Ao se defender, o Frei Caneca Draft negou que mantinha contrato com a Mac Agência de Eventos, mas a relação de parceria entre as duas empresas foi provada por testemunhas e por documentos. Pela mentira, a juiza condenou a boate a também pagar multa de 1% sobre o valor da causa, fixada em R$ 200 mil.

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