Uma liminar da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ordenou a demolição de parte das edificações de um conjunto de oito prédios comerciais na EQSW 103/104 do Sudoeste. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (17/9) pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que formulou a ação contra a construtora LCC, responsável pelo empreendimento.
A Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS) já moveu, desde 2008, 137 processos administrativos contra a empresa, dentre multas, pedidos de embargos e demolições, todos descumpridos. A aréa a ser demolida corresponde ao terraço dos prédios de três andares que foi indevidamente coberto por lajes, já que não estava previsto na planta aprovada. As obras que estão em andamento, e bastante adiantadas, também foram suspensas.
A equipe do CorreioBraziliense.com.br esteve no local na manhã dessa sexta-feira (18/9) e flagrou homens trabalhando em uma obra no térreo do bloco B, o único que ainda não está concluído. No entanto, o técnico de edificação do prédio, que não quiz se identificar, negou que o andamento da construção e disse que os homens estariam apenas fazendo trabalhos de manutenção.
Além dos desacordos com o projeto original, as irregularidades começam no uso terreno. De acordo com MPDFT, a edificação se encontra em áerea tombada, na qual estava prevista a construção de uma escola. O pouco espaço para estacionamento e o canteiro plantado em aréa pública são outras falhas apontadas.
"As obras violam frontalmente a legislação, o uso e a ocupação do solo. A edificação acima da prevista provoca impactos significativos no meio ambiente. Além do que o aumento indevido do número de usuários, de veículos, do consumo de água e energia prejudica a ordem urbanística. Sem contar os prejuízos aos consumidores que venham a adquirir as unidades construídas", afirma o promotor Paulo José Leite.
Apesar das ordens para embargo e demolição, a construtora já aluga os estabelecimentos comerciais para orgãos públicos, como a Polícia Federal e o Instituto Chico Mendes. Segundo o Ministério Público, a empresa "utilizou, de maneira dissumulada, da necessidade de continuação dos serviços públicos como um álibi para persistir desobedecendo a lei".
Além de suspender as obras , a decisão liminar também vedou a celebração de negócios jurídicos (locação e outros) com terceiros até que as irregularidades sejam corrigidas. Caso a LCC não cumpra as determinações judiciais, estará sujeita a uma multa no valor de R$ 30 mil por dia.
A construtora foi procurada pela reportagem mas até o momento não se pronunciou sobre o assunto.