Maria Cristina Alves da Silva veio a óbito dias depois da cirurgia de redução de estômago e tanto o MP quanto os parentes da psicóloga acusam Seixas de ter sido negligente no pós-operatório. Por isso, na denúncia à Justiça, o promotor pediu que o médico fosse processado por dolo eventual ; quando a pessoa assume o risco de matar. Questionado ontem sobre a nova investigação, Lucas Seixas disse não ter nada a declarar.
Sem autorização
Kleber Nogueira de Campos, que orientou a dissertação de Seixas, lembra que o cirurgião incluiu em seu trabalho um agradecimento a Orlando e sua equipe, ;que gentilmente cederam seus dados para que pudéssemos estudá-los;, segundo consta na dissertação. ;Exigi que ele deixasse explícito que utilizava os dados do Orlando e ainda pedi que agradecesse na defesa oral e perante a banca ao grupo do consultório, o que Lucas fez;, contou Nogueira. Depois de fazer uma acareação entre Orlando Faria e Lucas Seixas, o então orientador encaminhou um pedido para que o aluno fosse reprovado dias depois de a banca aprovar sua dissertação.
CRM ouvirá as duas partes
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) abriu em junho uma sindicância(1) para investigar a morte da psicóloga Maria Cristina Alves da Silva. Ela tinha 37 anos quando morreu depois de passar por uma cirurgia de redução de estômago em 2008. Segundo a denúncia do MPDFT, a técnica de cirurgia bariátrica usada por Lucas Seixas não se aplicava ao caso da paciente, que não apresentava quadro de obesidade mórbida.
O relatório do MPDFT diz que na primeira consulta de Maria Cristina, em 7 de janeiro de 2008, o médico teria calculado Índice de Massa Corpórea (IMC) de 31, quando o mínimo exigido para esse tipo de procedimento é 35, desde que associado a comorbidades que ameacem a vida. Em 15 de fevereiro, um dia após a segunda cirurgia, ;o denunciado anotou na ficha de evolução médica da vítima, IMC= 36, alterando a verdade dos fatos;, indicou o texto do MP.
Segundo com o vice-presidente do CRM-DF, Iran Augusto Gonçalves Cardoso, foram enviadas no início desta semana comunicações para a família de Maria Cristina e para o médico solicitando que as duas partes se pronunciem sobre o caso. A convocação estabelece um prazo de 10 dias para familiares e médicos contarem suas versões sobre o que aconteceu.
Dependendo do conteúdo dos relatos, o conselho pode abrir um processo ou simplesmente arquiva-lo. Para Gonçalves Cardoso, a denúncia de falsidade ideológica não interfere na sindicância do CRM-DF. ;Vamos investigar se houve erro no ato cirúrgico. Se ele tivesse fraudado um documento de curso de medicina, levaríamos em conta, mas era apenas um curso para melhorar seu currículo, e na área de ciências da saúde, não de medicina;, explicou.
1- Apuração
A sindicância é aberta pelo CRM-DF para apurar se houve falha na atuação do profissional. O processo corre de forma sigilosa até que seja transitado em julgado. Depois disso, elabora-se um relatório da denúncia que será submetido ao restante do conselho. Havendo indícios de falha na ação do médico, ocorre o julgamento. Todo o processo pode levar até cinco anos. Se uma das partes não concordar com o resultado, pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina.